Toffoli autoriza pagamentos a vítimas de fraude no INSS fora do teto do novo arcabouço fiscal


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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) que os recursos destinados ao pagamento das vítimas de fraudes em benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser executados fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal do país.

Em despacho publicado, Toffoli apontou um erro material em decisão liminar anterior, datada de 2 de julho de 2025, e corrigiu o entendimento para que as despesas previstas no acordo interinstitucional firmado com os beneficiários lesados sejam excluídas dos limites fiscais previstos na Lei Complementar nº 200/23, que instituiu o novo regime fiscal.

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“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar […] para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23”, afirmou o ministro.

Além disso, a decisão estabelece que os valores pagos às vítimas não sejam considerados no cálculo da meta de resultado primário prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, evitando impactos negativos nas contas públicas.

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O acordo interinstitucional, homologado pelo STF, envolve órgãos como o Ministério da Previdência Social, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. Ele prevê o ressarcimento a aposentados e pensionistas que tiveram prejuízos devido a fraudes estruturadas em cadastros e pagamentos irregulares entre março de 2020 e março de 2025.

Com a medida, a União poderá executar os pagamentos sem que isso comprometa o cumprimento das regras fiscais vigentes, destravando o andamento do acordo e reduzindo o risco de descumprimento da meta fiscal do governo.

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O texto do acordo foi assinado também pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), garantindo ampla legitimidade ao processo.

O governo prevê que os primeiros pagamentos comecem a ser feitos a partir de 24 de julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. Detalhes do cronograma serão apresentados nesta quinta-feira pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

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Fonte: gazetabrasil

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