Juiz cita “liberdade de expressão” e absolve humorista: “Estado não pode criminalizar o humor”


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A Justiça de São Paulo absolveu o comediante Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial decorrente de falas proferidas durante uma transmissão ao vivo na internet em outubro de 2024. Entretanto, manteve o irmão dele, Guilherme Teixeira Lima, como réu pelo mesmo crime, que será apurado na fase de instrução do processo.

O Ministério Público (MP) denunciou ambos pelo crime de injúria racial, com base na Lei do Racismo, alegando que os irmãos teriam dirigido ofensas a duas pessoas motivadas por raça e cor, no contexto de descontração durante a live.

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O juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, afastou a aplicação do artigo 20-A — que prevê aumento de pena para manifestações com tom humorístico — e ressaltou que “o Estado não pode criminalizar o humor”. Segundo o magistrado, “a arte, ainda que polêmica ou ácida, não pode ser cerceada pelo direito penal” e a responsabilização só deve ocorrer se houver “evidência da intenção de ofender”.

O juiz afirmou ainda:
“Não pode o Estado, através do direito penal, diminuir o direito à liberdade de expressão. Opiniões não podem ser criminalizadas. A arte não pode ser censurada. A criminalização de peças teatrais, roteiros, livros, shows, filmes, em suma, de quaisquer manifestações artísticas e/ou culturais vai de encontro à proteção constitucional. Seja o humor ou o drama, o amparo do ordenamento jurídico à liberdade de manifestação deve ser o mesmo.”

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No caso de Vinícius, o magistrado entendeu que as falas se enquadram como ofensas comuns, que devem ser tratadas na esfera da ação penal privada, cabendo às vítimas decidirem se pretendem processá-lo. O juiz ressaltou:
“Restou evidente a falta de dolo específico por parte do réu Vinícius, apto a caracterizar a ofensa racial.” Por esse motivo, Vinícius foi absolvido sumariamente com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

Em relação a Guilherme, o juiz destacou uma fala feita na mesma transmissão: “Eu transo com essa macaca preta”. Segundo o magistrado, a declaração ultrapassou os limites do humor e causou constrangimento até para o irmão Vinícius, que respondeu: “Não, não. Eu não vou rir disso… Como se o problema dela fosse a cor”. Para o juiz, a fala de Guilherme exige investigação mais aprofundada para apurar “animus injuriandi” e dolo específico, características necessárias para configurar o crime de injúria racial.

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A defesa dos irmãos, representada pelo advogado Gilmar Francisco Campos da Rocha, manifestou respeito à decisão judicial e afirmou que acompanhará atentamente a fase de instrução do processo contra Guilherme.

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Fonte: gazetabrasil

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