Murilo Huff rompe silêncio, justifica pedido de guarda do filho e cita situações graves


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O cantor Murilo Huff se manifestou publicamente pela primeira vez nesta quarta-feira (2) após entrar com um pedido judicial de guarda unilateral provisória de Leo, de 5 anos, seu filho com a cantora Marília Mendonça. O menino vivia sob os cuidados da avó materna, Ruth Moreira, que desde então tem feito publicações nas redes sociais consideradas indiretas ao ex-genro, provocando uma divisão de opiniões entre os fãs. O irmão de Marília, João Gustavo, também se envolveu na polêmica, pedindo o fim dos ataques contra a mãe.

No comunicado divulgado pela assessoria do cantor, Murilo afirma que sempre buscou manter uma convivência pacífica com a família de Marília. “Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica”, diz a nota.

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Segundo o texto, a decisão de recorrer à Justiça foi tomada após “diversas situações graves” e “alarmantes”, que não foram especificadas. Ainda assim, o artista teria tentado resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. “Buscando o melhor para seu filho, [Murilo] não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor.”

O comunicado também destaca que Murilo Huff participa ativamente da criação do filho e convive com ele diariamente, exceto aos fins de semana. “Murilo participa ativamente da rotina do filho”, reforça a nota.

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A ação corre em segredo de Justiça, e a decisão sobre o pedido de guarda deve ser comunicada oficialmente aos familiares na próxima semana. Até lá, a guarda de Leo permanece compartilhada entre o pai e a avó materna.

Abaixo a íntegra da nota divulgada pela equipe do cantor:

Contrariando o que vem sendo divulgado, tanto por Dona Ruth, seus familiares, sua equipe e/ou imprensa, Murilo Huff sempre procurou manter uma convivência harmoniosa e pacífica.

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Ocorre que, em razão de diversas situações GRAVES e buscando o melhor para seu filho, não teve outra alternativa senão buscar em juízo a guarda do menor.

Para conhecimento, antes de ingressar com referido processo e mesmo ciente das situações ALARMANTES, Murilo buscou uma composição amigável, a qual foi ignorada por Dona Ruth.

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Por clareza, todos os dias Léo vai para casa de seu pai, exceto aos finais de semana, Murilo participa ativamente da rotina do filho. Não só Murilo como, seus avós paternos, tios, primos e afins, ou seja, Léo SEMPRE teve e tem uma CONVIVÊNCIA DIÁRIA e HABITUAL com a figura paterna.

Nesse cenário, ainda que o processo tramite em segredo de justiça, é importante salientar que a decisão proferida claramente se baseou nos FATOS e PROVAS CONTUNDENTES dos autos, sendo que, a fixação do direito de convivência foi determinada pelo Julgador que se amparou nas circunstâncias do processo, visando, evidentemente, o melhor para o bem-estar do Léo.

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Enfim, Murilo tem plena consciência que como pai não poderia se omitir frente a tais questões, as quais, quando possível, todos saberão.

Por último, Murilo informa que, pautado na boa-fé que lhe é peculiar, cumprirá com a determinação judicial imposta.

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Fonte: gazetabrasil

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