O Governo Federal oficializou o Programa Carro Sustentável, parte do Mover. O foco de atuação da iniciativa, que tem proposta ambiciosa, está na alteração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e minha opinião é muito clara sobre o tema: não compactuo com incentivos do tipo para fomentar o desenvolvimento da indústria automobilística.
Por se posicionar quase no final da cadeia, no momento em que o veículo sai da fábrica e vai para os concessionários, tal ação não deixa qualquer legado para a produção, logística ou distribuição. A última vez que o IPI teve um papel desenvolvimentista foi ainda na década dos anos 1990. Desejo que, ao menos desta vez, seja diferente.
Isso porque agora o projeto é mais amplo e ataca diversas frentes, incluindo uma atuação ativa na inovação tecnológica, na descarbonização da frota nacional e na promoção de uma indústria automobilística com veículos mais sustentáveis, seguros e acessíveis. A medida se alinha de forma bem objetiva aos anseios brasileiros em liderar a transformação verde da economia em nível global.
De forma imediata, alguns veículos elegíveis como sustentáveis terão suas alíquotas zeradas. Para isso, precisa cumprir determinados requisitos técnicos: emitir no máximo 83g de CO² por quilômetro (do poço à roda), ter pelo menos 80% da massa formada por materiais recicláveis e ser produzido inteiramente no Brasil com processos que incluam soldagem da carroceria, pintura, montagem final, produção dos motores (que podem ser importados do Mercosul) e ter o automóvel classificado como compacto.
No entanto, é interessante observar que, ainda que o programa se aproxime do que se observa nos mais respeitados mercados em respeito a emissões, há questões. Propulsores movidos puramente a diesel serão duramente penalizados em tributação, atingindo até 12% de acréscimo para os carros de passeio.
É algo relevante se levarmos em consideração que nossa economia se movimenta a diesel em rodovias por meio de uma frota de caminhões em geral bem envelhecida. Poderíamos a partir de agora dedicar, de forma séria, atenção a este relevante tema a partir de agora… Basta querer.
O impacto tributário foi desenhado com o intuito de manter a neutralidade fiscal. Em outras palavras, a isenção do IPI para os veículos sustentáveis será compensada pelo aumento da alíquota aos veículos que mais poluem.
Uma nova tabela de IPI (TIPI) entrará em vigor em 90 dias com uma nova alíquota base de 6,3% para veículos de passeio e 3,9% para os veículos comerciais leves. A depender dos critérios eletivos pelo programa, como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, nível de segurança e índice de reciclabilidade, será aplicado um sistema de compensação bônus-malus.
Este nada mais é do que um sistema de descontos e acréscimos ao IPI em função da performance dos veículos automotores em cada um destes critérios.
Para fazer parte do programa, as montadoras precisam se credenciar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). A pasta publicará uma portaria com os modelos habilitados após uma análise técnica.
Atualmente, as alíquotas mínimas do IPI para veículos automotores de passeio são de 5,27% e a eliminação de total do IPI ensejará em descontos aproximados de 5%. Isso além de outros descontos que as próprias fabricantes poderão (e irão) conceder — o que acirrará a competitividade não apenas no segmento de entrada.
A expectativa do Executivo é que o programa reduza significativamente as emissões de poluentes, além de impulsionar a inovação nacional, gerar empregos e ampliar o acesso da população a veículos mais modernos e seguros. É, de fato, uma ação democrática em que, segundo o governo, 60% dos veículos poderão sofrer descontos em seus preços. O decreto tem validade até dezembro de 2026 e antecederá os efeitos da Reforma Tributária.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews