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Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito poderá ser usada para pagar os custos da carteira de habilitação de motoristas de baixa renda. A medida está prevista na Lei 15.153, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27).
A nova norma altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia as possibilidades de uso dos recursos oriundos das infrações de trânsito, que até então estavam restritos a áreas como sinalização, fiscalização, educação e renovação de frota. Agora, esses valores também poderão ser aplicados no processo de formação e habilitação de condutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Além disso, a lei também facilita a transferência de veículos, permitindo que o procedimento seja realizado totalmente por meio eletrônico. A nova regra autoriza que os contratos de compra e venda sejam certificados com assinaturas digitais e que a vistoria do veículo, necessária para a transferência de propriedade, também possa ser feita de forma eletrônica, a critério dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A proposta que deu origem à nova lei (PL 3.965/2021) é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e foi relatada no Senado pelos senadores Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Dr. Hiran (PP-PR).
Apesar da sanção, o governo federal vetou cinco trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre eles, dispositivos que previam o uso de plataformas privadas para assinaturas eletrônicas em transferências de veículos — o que, segundo o Palácio do Planalto, poderia causar insegurança jurídica e fragmentar a infraestrutura digital.
Outros vetos foram relacionados à exigência de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação, o que, segundo o Executivo, aumentaria custos e poderia levar mais pessoas a dirigirem sem licença. Também foi barrada a possibilidade de que clínicas médicas credenciadas para exames de aptidão física e mental realizassem exames toxicológicos, por risco à cadeia de custódia.
O último veto trata da vigência imediata da lei, prevista no projeto original. O governo argumentou que as mudanças exigem tempo de adaptação e determinou que as novas regras entrem em vigor 45 dias após a publicação, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Fonte: gazetabrasil