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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que é válida a utilização, como prova, de dados obtidos pela polícia em celulares esquecidos por suspeitos na cena do crime, mesmo sem autorização judicial. A decisão foi unânime e estabelece uma tese com repercussão geral (Tema 977), que servirá de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
A Corte, no entanto, impôs limites: os dados acessados nesses casos devem se restringir à apuração do crime relacionado diretamente à perda do aparelho. Conteúdos particulares e não relacionados à prática criminosa não poderão ser usados. O STF também definiu que a polícia pode preservar o conteúdo integral do celular, mas deverá apresentar justificativas ao Judiciário caso decida acessá-lo.
Casos com o suspeito presente exigem autorização
O Supremo também diferenciou o tratamento nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente — como em flagrantes. Nesses casos, o acesso aos dados dependerá de autorização judicial ou do consentimento expresso do proprietário. A medida deverá respeitar direitos fundamentais como a intimidade, privacidade e proteção de dados pessoais.
Decisão já está em vigor
O entendimento passa a valer a partir desta quarta-feira (25), com efeitos apenas para casos futuros. Eventuais pedidos feitos por defesas até a data do julgamento ainda serão considerados.
Entenda o caso que motivou a decisão
A tese foi fixada com base no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1042075), apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O caso envolvia um homem que, após cometer um roubo, deixou o celular cair durante a fuga. A polícia usou o conteúdo do aparelho para identificá-lo.
O réu foi condenado em primeira instância, mas acabou absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que considerou ilegal o uso das provas por falta de autorização judicial. O MP-RJ recorreu, e o STF, ao validar as provas, firmou tese que agora servirá de orientação nacional.
Tese aprovada pelo Supremo
Entre os principais pontos da tese aprovada pelo STF estão:
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Celular esquecido ou encontrado fortuitamente: a polícia pode acessar os dados, sem consentimento ou autorização prévia, exclusivamente para esclarecer o crime ao qual o aparelho está vinculado, desde que justifique posteriormente a medida à Justiça.
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Celular apreendido com o suspeito: o acesso só será permitido com consentimento expresso do dono ou por ordem judicial, respeitando os direitos fundamentais.
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Preservação dos dados: a autoridade policial poderá adotar medidas para preservar os dados antes da autorização judicial, mas deverá justificar o acesso posteriormente.
A decisão representa um novo marco na jurisprudência brasileira sobre privacidade digital e limites da investigação criminal, equilibrando o combate ao crime com a proteção de garantias constitucionais.
Fonte: gazetabrasil