A autorização do ministério vale para agentes de forças federais (Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal e Polícia Penal Nacional), além de órgãos estaduais, municipais ou distritais que recebem recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Segundo informações da Agência Brasil, servidores do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e das secretarias Nacional de Segurança Pública (Senasp) e Nacional de Políticas Penais (Senappen) também são atendidos pela portaria.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou, por meio de nota, que a portaria visa “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos“.
“[O objetivo é assegurar] a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais.”
As ferramentas tecnológicas de informação, que incluem as IAs, poderão ser utilizadas para reforçar a segurança de presídios (rastreio e bloqueio de dispositivos móveis) e também para acessar arquivos em aparelhos apreendidos, além de dar suporte às investigações.
Embora a utilização seja uma novidade no Brasil, a portaria reforça que os órgãos só poderão utilizar essas soluções tecnológicas com autorização judicial. Informações encontradas de maneira fortuita devem ser comunicadas ao juízo para eventual continuidade das investigações.
Fonte: sputniknewsbrasil