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A Justiça de São Paulo revogou o benefício da saída temporária de 344 presos que haviam deixado as unidades prisionais durante o feriado de Corpus Christi. A decisão foi tomada com base em informações enviadas em tempo real por policiais, por meio de um novo sistema digital de monitoramento, e já resultou na recaptura de 137 detentos que descumpriram as regras impostas.
A medida faz parte de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e as secretarias estaduais da Segurança Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP). Com o uso de Terminais Portáteis de Dados (TPD), policiais podem registrar e enviar diretamente aos magistrados boletins sobre irregularidades cometidas por beneficiários da “saidinha”.
Durante a última saída temporária — iniciada em 17 de junho e encerrada em 23 de junho —, 1.043 presos em regime semiaberto foram flagrados pelas forças de segurança violando as condições do benefício. Entre as infrações mais comuns estão o consumo de drogas, a presença em bares e a circulação durante o período noturno. Até agora, cerca de 33% dos casos já foram analisados pela Justiça, com 344 revogações decretadas.
“É um avanço no combate à impunidade e à reincidência”, declarou o tenente-coronel Rodrigo Vilardi, do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
Segundo a legislação brasileira, a saída temporária é permitida apenas para detentos do regime semiaberto que tenham cumprido ao menos um sexto da pena (em caso de primariedade) ou um quarto (se reincidente), além de apresentarem boa conduta carcerária. O benefício costuma ser concedido em datas comemorativas como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Corpus Christi.
Caso descumpram as regras estabelecidas, os presos podem ter o regime regredido para o fechado. Os detentos que ainda não foram recapturados estão agora na condição de foragidos.
Fonte: gazetabrasil