Sabe-se que espaço e conforto para todos os integrantes são itens essenciais em um carro, quando falamos em famílias numerosas. Nesse cenário, o Caoa Chery Tiggo 8 Pro foi eleito o carro de sete lugares de melhor custo no Brasil em 2025 pelo Superguia Qual Comprar de Autoesporte. Integrante de um segmento enxuto, o modelo desbancou o vencedor da última edição, Chevrolet Spin, e também apresentou mais predicados que o SUV compacto Citroën Aircross.
Vale dizer, que a categoria contempla modelos com teto de preços até R$ 250 mil. Veículos para mais de cinco ocupantes que ultrapassem esse valor foram avaliados na categoria “Mais de Cinco Lugares Premium”, que teve o Jeep Commander como vencedor.
Estas, são apenas duas das 20 categorias do Qual Comprar 2025, que de forma inédita, avaliou mais de 180 veículos à venda no mercado nacional. Valor da cesta de peças, apólices de seguro e lista de equipamentos são alguns dos critérios levados em consideração para definir os vencedores, como esclarece nosso regulamento.
O Tiggo 8 Pro recebeu na linha 2025 um desenho renovado e a missão de substituir a versão Max Drive, que ainda conservava visual antigo. No embalo, o SUV de sete lugares ficou mais equipado. Adotou a lógica de integrar as telas do quadro de instrumentos com uma nova central multimídia, esta com GPS nativo e conectividade para Android Auto e Apple CarPlay sem necessidade de cabos.
O utilitário esportivo também ganhou sistema de som da Sony, carregador de celular por indução e novos bancos dianteiros com regulagens elétricas. Além dos seis airbags, o pacote ADAS ficou mais abrangente: reúne ACC, frenagem autônoma de emergência, câmera 360 graus, alerta de tráfego cruzado e assistente de permanência em faixa, entre outros itens.
O motor é o mesmo 1.6 turbo a gasolina com câmbio de dupla embreagem, mas agora com 187 cv. Na categoria, tem preço de compra elevado e peças caras, mas leva a melhor com revisões baratas, mais espaço e equipamentos.
Ponto positivo: Oferece cinco anos de garantia e tem boa lista de equipamentos;
Ponto negativo: Custo das peças e menor rede da categoria.
A minivan foi a vencedora em 2024, mas ficou pelo caminho neste ano. Primeiramente, pelo preço salgado. Depois, pelo valor elevado da cesta de peças para um projeto que não tem grandes mudanças desde o lançamento, em 2012. Ao menos, continua sendo uma opção racional, com ótimo porta-malas, revisões e seguro competitivos, ampla rede e o confiável motor 1.8 de 111 cv. A LTZ tem seis airbags, painel digital e ar-condicionado automático, mas carece de qualquer item ADAS mais rebuscado.
O SUV ainda é o carro de sete lugares mais barato do país. Nem por isso deixa a dirigibilidade de lado: usa o bom motor 1.0 turbo de 130 cv acoplado ao câmbio CVT. A suspensão também agrada pelo elevado nível de conforto. Ainda tem a cesta de peças e o seguro mais baratos da categoria, mas as revisões superam as de Tiggo 8 e Spin. A versão Feel Pack recebe câmera de ré, multimídia com tela de 10” e espelhamento sem fio, ar automático e rodas aro 16. Deve airbags de cortina e assistentes de condução.
Se a família é realmente grande e a terceira fileira de bancos é necessária, pode surgir outro problema: como acomodar as malas de todo mundo em um compartimento pequeno? No caso do Aircross, por exemplo, restam míseros 42 litros com os sete lugares acionados. Para isso, há os bagageiros de teto. Com eles é possível ampliar a área de carga. Algumas opções à venda partem de R$ 700. Outras, acomodam mais de 500 litros. De todo modo, é preciso observar a capacidade máxima de carga do veículo e as instruções de instalação. E também entender que o consumo e o nível de ruído vão piorar com um apêndice no teto do carro.
No início do ano, voltou a circular uma história de que as regras das cadeirinhas iriam mudar. Porém, não há nenhuma modificação na lei. As últimas alterações foram feitas em 2021. Segundo o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos e 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. A partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo no banco de trás. Se não seguir as regras, o motorista estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.
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Fonte: direitonews