Da Redação
A Bronca Popular
Em decisão proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, o prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (União Brasil), foi condenado à perda do mandato, apesar de o magistrado reconhecer, expressamente, que não há provas suficientes para responsabilizá-lo pela prática de captação ilícita de sufrágio. O mesmo vale para a vice-prefeita Roseli Borges, também inocentada de participação dolosa.
A sentença mantém os direitos políticos de Edelo e Roseli, afastando a inelegibilidade por ausência de dolo ou anuência. Ainda assim, o juiz aplica a pena de cassação com base no entendimento de que o simples benefício eleitoral, mesmo sem envolvimento direto, seria suficiente para punição.
A contradição, no entanto, é evidente: os 84 votos atribuídos às seções indígenas envolvidas nas acusações não alterariam o resultado final da eleição. Edelo venceu seu adversário com 155 votos de vantagem.
Mesmo que todos os votos supostamente contaminados fossem revertidos, a vitória se manteria com folga de 71 votos.
Além disso, o apoio da comunidade indígena pode ser legitimamente atribuído ao trabalho da gestão na saúde local, entre outros serviços prestados pela municipalidade — e não a qualquer conduta ilícita.
A interpretação adotada pela sentença nega os fatos objetivos, ignora a proporcionalidade e enfraquece a segurança jurídica. O próprio juiz admite que apenas Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves devem ser responsabilizados pelas condutas ilícitas.
“Não se pode punir um gestor eleito pelo povo por atos que não cometeu, não apoiou e dos quais sequer se beneficiou de forma determinante. A decisão, assim como está, precisa ser reformada. Justiça sem lógica é injustiça com capa jurídica”, comentou um advogado especialista em direito eleitoral.
Fonte: abroncapopular