Da Redação
A Bronca Popular
A decisão da Justiça Eleitoral de primeiro grau que determinou a cassação do mandato do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, carece de elementos sólidos e deve ser revista pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), com base nos próprios fundamentos da sentença. O juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, reconheceu de forma expressa que não houve dolo por parte do prefeito, tampouco sua participação direta, pessoal ou por interposta pessoa em supostas condutas ilícitas investigadas.
A ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral acusava diversos investigados de práticas como compra de votos, aliciamento de indígenas e transporte irregular de eleitores. Contudo, ao longo do processo ficou evidente a fragilidade das provas apresentadas: depoimentos inconsistentes, boatos, ilações sem comprovação e testemunhos baseados em “ouvir dizer”.
A própria sentença reconheceu que Edelo não foi declarado inelegível, o que comprova a ausência de elementos que indiquem má-fé ou intenção deliberada de fraudar o processo eleitoral. O vínculo institucional entre a Prefeitura e a comunidade indígena Enawenê-Nawê — que historicamente busca acesso à saúde e à cidadania em Brasnorte — não pode ser criminalizado.
É imperativo lembrar que o mandato de Edelo Ferrari é expressão legítima da vontade soberana do povo de Brasnorte. Cassá-lo sem provas inequívocas e sem participação direta nos fatos seria um grave atentado à democracia e ao direito fundamental ao voto livre. Cabe ao TRE-MT corrigir esta distorção e reformar a sentença, preservando a estabilidade política e o respeito à decisão popular.
Fonte: abroncapopular