O Projeto de Lei nº 3.965/2021, que obriga a realização do exame toxicológico para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão será analisada pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar o veto. De tal forma, o projeto ainda pode virar lei.
O exame toxicológico já é obrigatório para motoristas das categorias C (caminhões e veículos de carga), D (ônibus e veículos de passageiros) e E (veículos de multicombinação) até mesmo na renovação da CNH. A diferença para portadores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis) é que a avaliação será realizada uma única vez, na emissão da Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH Provisória.
O exame toxicológico é uma análise laboratorial que utiliza amostras de sangue, cabelo, pelo ou unhas para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo consumidas nos últimos 90 dias.
A coleta será realizada em clínicas licenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como já ocorre para condutores das categorias C, D e E. Estimam-se valores entre R$ 110 e R$ 250 para a realização do exame.
O Senado Federal chegou a discutir a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas do país a cada dois anos e meio. A pauta foi vetada por ser observada como um “excesso”, segundo o relator do Projeto de Lei, o deputado Alencar Santana (PT-SP).
Confira abaixo quais substâncias lícitas serão vetadas (ou vão exigir receita médica) na realização do exame toxicológico:
Um ponto convergente na maioria das substâncias é a utilização em processos de emagrecimento. Apesar do Ozempic ter se tornado um remédio comum para pacientes que buscam a perda de peso, os componentes listados acima não estão presentes em sua fórmula.
O texto não prevê restrições para pacientes que utilizam antidepressivos. Anabolizantes e esteroides usados para impulsionar o ganho de massa muscular tampouco interferem no resultado do exame toxicológico, pois não fazem parte do escopo de detecção.
Substâncias ilícitas, como metanfetamina, ecstasy, derivados da maconha, cocaína e heroína, serão detectadas pelo exame toxicológico e podem causar a desclassificação do paciente no processo de emissão da primeira CNH.
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Fonte: direitonews