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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) que o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. Ele havia sido condenado a 17 anos por destruir o relógio de Dom João VI, peça histórica do Palácio do Planalto, durante os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023.
Antônio Cláudio foi liberado no início da semana após decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), que concedeu progressão ao regime semiaberto por bom comportamento. A liberação foi feita sem uso de tornozeleira eletrônica, o que gerou críticas.
Para Moraes, no entanto, o juiz de Uberlândia não tinha competência para conceder a soltura. “O juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia/MG, proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou o ministro.
Além disso, Moraes considerou que a decisão foi contrária à legislação. Ele destacou que, mesmo sendo réu primário, Antônio Cláudio foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, o que exigiria o cumprimento de ao menos 25% da pena para a progressão de regime — ele havia cumprido apenas 16%.
O ministro também ordenou que a conduta do juiz mineiro seja investigada pela Polícia Federal. “Como se vê, além da soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira ter ocorrido em contrariedade à expressa previsão legal, foi efetivada a partir de decisão proferida por juiz incompetente, em relação ao qual — repita-se — não foi delegada qualquer competência. A conduta do juiz de direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste Supremo Tribunal Federal”, determinou Moraes.
Ao justificar a soltura, o juiz de Uberlândia alegou que o mecânico pôde deixar o presídio sem o uso de tornozeleira eletrônica por conta da “indisponibilidade do equipamento” no estado. Segundo ele, “o reeducando não pode ser prejudicado em razão da morosidade do Estado”.
No entanto, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contestou essa alegação, informando que há mais de 4 mil tornozeleiras eletrônicas disponíveis no estado.
Ao conceder a progressão de regime, o juiz havia imposto medidas cautelares como:
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Recolhimento domiciliar integral em Uberlândia;
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Apresentação de comprovante de endereço;
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Manutenção de dados atualizados na Vara de Execuções Penais;
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Proibição de deixar a cidade sem autorização judicial;
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Prestação de contas sobre qualquer atividade profissional.
Com a nova decisão do STF, Antônio Cláudio deverá retornar ao presídio imediatamente.
Fonte: gazetabrasil