Após um ano preso, réu é absolvido de latrocínios e roubos; TJ-CE acata tese da defesa sobre falta de provas


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VIRAM? 😳 O
Poder Judiciário do Estado do Ceará
absolveu o réu A. A. S. M. da acusação de
dois latrocínios, dois roubos qualificados e associação criminosa. A
decisão reconheceu a ausência de elementos probatórios suficientes colhidos em
juízo para fundamentar uma condenação penal.

A parte ré,
representada pelo advogado Ramon David Ferreira e Silva (@ramondavid.criminalista), sustentou a nulidade das provas digitais por ausência de cálculo hash
(função matemática que gera um código único para verificar integridade de
dados), além de questionar o acesso restrito ao conteúdo extraído. A defesa
também argumentou que os relatórios de extração careciam de vídeos e áudios, e
invocou a teoria da árvore dos frutos envenenados para impugnar os depoimentos
colhidos na fase policial. Além disso, ressaltou que não houve reconhecimento
pessoal do acusado pelas vítimas e que os elementos de prova foram
exclusivamente oriundos do inquérito.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do
Ministério Público, os crimes ocorreram entre julho e novembro de 2023 em Fortaleza, envolvendo
a subtração violenta de celulares e veículos, com a utilização de motocicletas
adulteradas. As ações teriam resultado na morte de uma das vítimas e lesões em
outra, além do roubo de bens diversos. O acusado foi vinculado aos delitos por
posse de itens roubados e por aparecer em registros de vídeo, conforme o
inquérito policial.

Apesar das alegações do MP, durante a audiência de instrução as vítimas não
reconheceram o réu como autor dos crimes. A prova colhida se limitou a
elementos do inquérito, como vídeos e mensagens, sem confirmação em juízo. O
réu permaneceu preso preventivamente por cerca de um ano, desde janeiro de
2024.

Fundamentos da decisão

A sentença frisou que
“não há elementos suficientes, nestes autos, a apontarem que o réu […] teve participação efetiva e consciente”
nos crimes mencionados. Citando precedentes do
Supremo Tribunal Federal (STF)
e do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o juízo reforçou que a presunção de inocência exige provas obtidas sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo inconstitucional basear
condenações apenas em dados do inquérito.

Um dos trechos citados foi da
AP 883 do STF: “A
presunção de inocência exige, para ser afastada, um mínimo necessário de
provas produzidas por meio de um devido processo legal […] sob pena de
simulada e inconstitucional inversão do ônus da prova.”

Considerações finais

A decisão reitera o compromisso do Poder Judiciário com os princípios
constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência. A
absolvição do réu, após um ano de prisão cautelar, destaca a importância da
produção probatória robusta em juízo como condição indispensável à
responsabilização penal. A decisão também serve de alerta para o uso
criterioso de provas digitais e da necessidade de garantia do acesso técnico à
defesa.

Foto TJCE: Nadson Fernandes

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