O caso Braskem e a difícil indicação de Lula para o STJ: uma escolha entre poder político e justiça


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Por @adrianamangabeirawanderley | O Superior Tribunal de Justiça é a segunda mais alta corte do país, responsável por uniformizar a jurisprudência federal e julgar altas autoridades com foro privilegiado, sendo conhecido como o Tribunal da Cidadania, tamanha sua responsabilidade.

Sua composição foi estabelecida na Constituição considerando a importância de um pensamento plural, incluindo membros de todos os ramos e esferas do direito, para evitar o predomínio de uma única visão.

A Constituição também foi cuidadosa quanto ao método de escolha de seus membros, criando critérios objetivos e subjetivos. O critério de idade demonstra que se exigiu que seus membros tivessem tempo de experiência, seja de vida, seja de vivência jurídica. Os critérios subjetivos, como notório saber jurídico e reputação ilibada, apontam a necessidade de capacidade técnica e de um renome respeitado, que pudesse garantir às suas decisões respeitabilidade.

A Carta Magna foi ainda mais adiante no cuidado com a escolha de membro do Superior Tribunal de Justiça, submetendo o nome dos escolhidos a um longo processo de escrutínio dos três poderes, num exemplo clássico de ato jurídico complexo que envolve a conjugação de vontade dos três poderes.

Em um primeiro momento, é o próprio Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, quem exerce um escrutínio sobre os nomes indicados à sua análise, escolhendo, supostamente, os três nomes que melhor atendam aos critérios constitucionais. Em um segundo momento, estes nomes são indicados ao Poder Executivo, que, num juízo político, escolhe um dos nomes apresentados pelo Poder Judiciário, para só então submetê-lo ao Poder Legislativo, através do Senado Federal, que fará uma conferência sobre o cumprimento dos requisitos por meio de uma sabatina. Somente após esse processo um candidato torna-se Ministro.

Talvez este seja o exemplo mais claro na Constituição da tripartição de poderes idealizada por Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis, onde se buscou um equilíbrio entre as forças do Estado, submetendo um poder ao outro, numa espécie de contenção recíproca e simultânea de suas atribuições.

Entretanto, apesar desse cuidado constitucional, há indícios de que influências externas ao processo formal de escolha, especialmente no que se refere ao poder econômico, possam interferir.

Um exemplo atual é a possível nomeação de Marluce Caldas ao STJ, cujas circunstâncias têm gerado controvérsia. A Procuradora de Justiça surpreendeu ao ser indicada, em detrimento de nomes com amplo reconhecimento jurídico. O contexto da indicação, aliado a fatores políticos e econômicos, levanta preocupações sobre a transparência do processo.

É relevante observar que Marluce Caldas possui conexões políticas significativas, sendo tia do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC), que assinou acordos bilionários com a Braskem. Além disso, o advogado Marco Aurélio Carvalho, ligado ao grupo Prerrogativas e à empresa Braskem, também figura nesse contexto. Essas relações, ainda que não constituam provas definitivas de interferência, levantam questionamentos sobre a independência da escolha.

A crítica aqui não visa desqualificar a indicada, mas refletir sobre a complexidade do processo de escolha e a possibilidade de interferências que vão além dos critérios constitucionais. Em tempos de questionamento sobre ética e transparência, cabe ponderar sobre o papel do poder econômico nas escolhas de figuras-chave do Judiciário.

Por fim, fica a reflexão: até que ponto a luta por Justiça e Democracia pode ser flexibilizada diante de pressões políticas e econômicas?

Nota: Este artigo reflete a opinião da autora e não representa necessariamente a posição editorial do Direito News.

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