Quem nunca esbravejou ao levar uma multa de trânsito por não ver o radar? Pior se o equipamento usado para controlar a velocidade estava em local de difícil visão. Neste artigo, Autoesporte vai falar sobre o polêmico aparelho móvel, que muitas vezes aparece sem aviso prévio. Fato é que existem mitos e verdades sobre a modalidade de radar, bem como regras que são esclarecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Aqui, é necessária uma explicação. Conforme a Resolução 798/2020, os medidores de velocidade dos tipos móvel e estático deixaram de ser utilizados. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), os equipamentos de velocidade atualmente em uso “são do tipo fixo ou portátil (tipo pistola), no caso daqueles direcionados pelo agente diretamente para o veículo”. Ou seja, mesmo sendo muito comum usar o termo “radar móvel”, o correto é “radar portátil”.
Para quem não sabe, o aparelho portátil, também conhecido como “pistola”, é posicionado em lugares estratégicos. E, ao contrário do que muitos comentam, não é proibido. Entretanto, existem algumas medidas que precisam ser respeitadas pela concessionária ou órgão público responsável pelo trecho onde o aparelho for usado.
Importante frisar que, embora não seja proibido, há um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmera dos Deputados para vetar o uso dos aparelhos portáteis. Trata-se do 4059/2024, de autoria da deputada federal Carolina de Toni (PL-SC), que visa alterar a permissão do aparelho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No texto, ela explica que em diversas localidades não é necessária a aplicação de radares e que as autoridades “instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”. Na conclusão, ainda enfatiza que “o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório”.
De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, o radar portátil pode ser utilizado em rodovias, avenidas e áreas urbanas de grande fluxo. O artigo 7 do documento, entretanto, estabelece que o equipamento deve ser aplicado apenas em vias urbanas com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h. Já em zonas rurais, a máxima muda para 80 km/h ou mais.
Para a utilização, a concessionária ou o órgão público responsável pelo trecho tem que fazer um planejamento operacional com potencial de acidentes, histórico de ocorrências e de excessos de velocidade. Além disso, a lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet.
O local de uso também deve seguir algumas regras. Radares portáteis não podem ficar a menos de 500 metros dos equipamentos fixos em trechos urbanos. No caso dos rurais, essa distância sobe para 2 km.
A legislação de trânsito também aponta como fundamental a sinalização prévia para que o radar seja instalado temporariamente em determinado local, a fim de informar motoristas sobre o controle de velocidade na região. Ou seja, o uso “escondido” do aparelho pode ser contestado — como verão mais à frente.
Embora todos os medidores de velocidades sejam popularmente conhecidos como “radares”, apenas os móveis poderiam ser chamados assim, de fato. Isso porque os postes com câmeras são apenas medidores e não trabalham como radar. A explicação para isso está no conceito físico usado por cada um dos sistemas.
A principal diferença está na forma como o aparelho capta a velocidade do veículo. No caso dos radares móveis é emitida uma onda eletromagnética contra o veículo, que a rebate. Seguindo o Efeito Doppler, um fenômeno físico ondulatório que mede velocidade pela propagação da onda, a frequência rebatida é proporcional à velocidade do carro. Com isso, o operador consegue ver se o veículo está acima da velocidade e aplicar a multa.
Apenas para contextualização, os medidores de velocidade fixos funcionam através de sensores instalados no asfalto. Seja como for, os radares portáteis com efeito Doppler podem verificar a velocidade de um carro em até 100 metros. Já com outras tecnologias, como a LIDAR, que utiliza lasers para aumentar a precisão, pode captar em até 2,5 km.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Por isso, existem três tipos de penalidades para os motoristas que costumam pisar mais fundo no acelerador em locais onde não é permitido:
1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
Caso o motorista observe que recebeu uma penalidade indevida por um radar portátil, é possível entrar com um recurso para que o caso seja reavaliado. Aliás, é direito do condutor contestar caso a infração aconteça por um aparelho portátil que não esteja sinalizado na via.
Para isso, é necessário comprovar que a multa não está corretamente aplicada, realizando uma Defesa Prévia com o próprio Detran. Neste link, explicamos o passo a passo.
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Fonte: direitonews