Via @portalmigalhas | Advogado que invocar a tese da “legítima defesa da honra” pode responder por infração disciplinar. Assim decidiu o Tribunal de Ética da OAB/SP, ao aprovar ementas na 688ª sessão de julgamento da 1ª turma do TED.
O entendimento se apoia no julgamento da ADPF 779 pelo STF, que declarou a tese inconstitucional por representar discriminação de gênero, especialmente em casos de feminicídio.
Veja a ementa aprovada:
ADVOCACIA CRIMINAL – TESE DA “LEGITIMA DEFESA DA HONRA” – ADPF 779 DO STF – DISCRIMINAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE – PODERÁ CARACTERIZAR INFRAÇÃO DISCIPLINAR E ESTAR SUJEITO A SANÇÕES. 1. Após o advento da lei 14.612/23 e do julgamento pelo STF reconhecendo haver discriminação de gênero na utilização da tese da “legítima defesa da honra”, sendo vedado seu uso pelos operadores do Direito, especialmente no âmbito criminal, o advogado que utilizar tal argumento em juízo poderá praticar infração disciplinar, sujeitando-se às penas estatutárias respectivas. 2. A legitimidade para representar deverá ser objeto de análise diante de caso concreto, e as penalidades serão aquelas constantes do Estatuto.
Perspectiva de gênero
Na mesma sessão, foi aprovada a aplicação do provimento 228/24 do Conselho Federal da OAB, que determina a inclusão obrigatória da perspectiva de gênero em julgamentos ético-disciplinares – seja por iniciativa da parte ou de ofício.
Segundo o texto, o julgamento com perspectiva de gênero busca “interpretar normas jurídicas e avaliar os fatos com o olhar atento às desigualdades estruturais”. A norma contempla, inclusive, casos de discriminação por raça, idade, classe social, etnia, diversidade e demais formas de assimetria de gênero.
A diretriz se aplica a todas as instâncias da OAB e objetiva garantir que os órgãos julgadores atuem para desconstruir preconceitos e promover um ambiente igualitário em seus processos.
Veja a íntegra da ementa:
PROVIMENTO N. 228/2024, DO CONSELHO FEDERAL QUE CUIDA DA TRAMITAÇÃO E DO JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, A SEREM RECONHECIDOS DE OFÍCIO OU POR SOLICITAÇÃO DA PARTE INTERESSADA NO PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. O Provimento n. 228/2024 do Conselho Federal prevê a aplicação no contexto do julgamento sob perspectiva de gênero para todos os tipos de preconceitos e discriminação de gênero, seja por raça, idade, classe, etnia, diversidade ou outras características. Considera-se julgamento com perspectiva de gênero as atividades dos órgãos julgadores da OAB que se destinam a interpretar as normas jurídicas, bem como avaliar os fatos, elementos de informação e provas trazidos no curso do processo, buscando identificar e desconstruir as desigualdades estruturais e as assimetrias de gênero e proporcionando um espaço igualitário para todos os envolvidos. Por este motivo as previsões contidas no Provimento 228/2024 do Conselho Federal relacionadas a julgamentos com perspectiva de gênero se aplicam a representações disciplinares que envolvam potencial discriminação em razão de raça, idade, classe, etnia e diversidade.
- Confira as ementas aprovadas na 688ª sessão do TED.