O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, conhecido popularmente como rodízio municipal, estará suspenso nos feriados da Paixão de Cristo — ou Sexta-Feira Santa — e Dia de Tiradentes, que acontecem nesta sexta-feira (18) e na próxima segunda-feira (21).
A medida, que visa diminuir a circulação de automóveis na região do centro expandido da capital paulista, volta a valer a partir da próxima terça-feira (22), sendo que desta vez a isenção à restrição também vale para caminhões.
Portanto, as Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) também estarão suspensas durante esse intervalo de quatro dias. Além disso, a faixa exclusiva de ônibus permitirá a circulação de veículos automotores em qualquer horário nos dois feriados. Para o final de semana, a faixa continuará exclusiva das 4h às 15h deste sábado (19), e completamente liberada no Domingo de Páscoa (20).
No caso da ciclofaixa, além de disponibilizada para uso no domingo — como já acontece —, será permitido circular na sexta-feira e segunda-feira. No sábado, entretanto, a ciclofaixa não será ativada.
A medida é um tipo de revezamento que visa diminuir a emissão de gases poluentes e a circulação de automóveis na capital paulista, levando em consideração a região do centro expandido e o minianel viário. Em vigor de segunda a sexta, a restrição é divida em dois períodos de três horas cada: na parte da manhã (das 7h às 10h) o no fim da tarde (das 17h às 20h).
Já o revezamento é definido considerando o número final da placa do veículo. Assim, às segundas-feiras, ficam proibidos de rodar nos horários mencionados veículos registrados com finais 1-2; às terças-feiras, 3-4; às quartas-feiras, 6-5; às quintas-feiras, 7-8; por fim, às sextas-feiras, 9-0. O programa não vigora aos sábados, domingos e feriados, como acontecerá nos próximos dias.
Desrespeitar os horários do rodízio municipal, no dia em que seu veículo está na resrição, é considerado infração média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o motorista deverá arcar com multa no valor de R$ 130,16, além de ter quatro pontos computados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Fonte: direitonews