IPVA atrasado dá multa? Saiba o que diz a lei


O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual recolhida dos donos de automóveis em todo o Brasil. A tarifa é variável, pois equivale a uma porcentagem do valor venal do modelo, que é determinada por estado. Clique aqui para saber tudo sobre o imposto anual de acordo com a unidade federativa.

Com o acerto feito em uma ou mais cotas, fato é que cumprir com o calendário de pagamento do IPVA evita bloqueio do documento, o impedimento da regularização do licenciamento e até mesmo de uma eventual venda do automóvel. Mas será que o IPVA atrasado pode resultar em multa? Autoesporte esclarece.

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Pagar o IPVA atrasado não é considerado uma infração pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, portanto, não acarreta em multa e nem em pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou qualquer medida administrativa. Por outro lado, multa financeira e juros de mora são cobrados aos proprietários inadimplentes.

Nesse cenário, a penalidade é definida por estado, assim como acontece com a alíquota. Em São Paulo, por exemplo, é aplicada multa de 0,33% por dia até alcançar o limite de 20% sobre o valor do imposto. Caso haja inscrição em dívida ativa, a multa passará a corresponder a 40% sobre o valor da taxa.

Em casos de incidência, os devedores também terão que desembolsar juros de mora para a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mais conhecida como Selic, de no mínimo 1% ao mês sobre o valor do imposto acrescido da multa. O sistema atualiza o valor do débito a ser pago de maneira automática. Em São Paulo, a tarifa pode ser paga em cota única ou parcelada em até cinco vezes.

O estado do Rio de Janeiro adota os mesmos parâmetros de São Paulo para penalizar os motoristas devedores, mas a alíquota pode ser parcelada em, no máximo, três vezes. Em outros estados, entretanto, a multa é aplicada de diferentes maneiras.

Em Minas Gerais, a multa diária é de 0,3%, contabilizada até o término de 30 dias do vencimento da parcela ou cota. Após esse período, a multa passa a ser de 20% sobre o valor da tarifa, somada aos juros calculados pela Selic. Segundo a Agência Minas Gerais, aqueles que não pagaram as primeiras parcelas podem efetuar o pagamento da última normalmente, com vencimento previsto para a primeira semana deste mês. O parcelamento da alíquota pode ser feito em até três vezes.

Já no Paraná a multa também é de 0,33% ao dia, mais juros de mora determinados pela Selic. Após o período de 30 dias de atraso, porém, a multa passa a corresponder a 10% do valor da alíquota, que pode ser parcelada em até cinco vezes.

As penalidades financeiras aplicadas aos devedores de cada estado são determinadas pelas respectivas Secretarias da Fazenda e/ou Detrans, e podem ser consultadas nos portais online ou por meio da Ouvidoria Pública.

Para quitar os débitos referentes ao imposto, o proprietário do veículo deve emitir uma nova guia de pagamento pelo Renavam. Esta pode ser acessada nos portais do Detran ou Secretaria da Fazenda, e a taxa já virá com o registro dos juros e multas equivalentes.

Por fim, quem perder o dia de vencimento do início do parcelamento do IPVA ainda pode quitar o débito sem multas. No entanto, a única opção é fazer o pagamento em cota única; ou seja, à vista.

Não existe prazo máximo para que se possa rodar pelas vias públicas com um veículo cujo IPVA esteja em atraso. Entretanto, o não pagamento da taxa impede que o proprietário efetue o licenciamento do veículo, como já mencionado.

Nesse cenário, vale dizer, haverá registro de infração gravíssima, como prevê o CTB. Assim, além de sete pontos na CNH, o condutor terá de pagar R$ 293,47 de multa e poderá ter seu carro apreendido.

O imposto em atraso também impede que seja realizada a transferência entre proprietários, caso ocorra a venda do veículo. O prazo estipulado para a regularização neste caso é de 30 dias corridos — contados a partir da data da venda. Se o motorista não o fizer se enquadra em infração média. Assim, a situação é passível de multa no valor de R$ 130,16 e contabiliza quatro pontos na CNH.

Para veículos novos, o prazo para regularização do IPVA também segue com prazo de 30 dias corridos no estado de São Paulo. A referência, segundo o Detran-SP, é a data de emissão da nota fiscal.

A resposta é sim, como consta na legislação. No caso do estado de São Paulo, o proprietário do veículo com o valor do IPVA em atraso terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, segundo texto da Lei nº 12.799/08.

Em âmbito nacional, a cobrança judicial é regida pela Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF). Assim, o nome dos donos de veículos que estiverem devendo as cotas da alíquota poderão ter o nome registrado no SPC e Serasa. Por fim, vale dizer que cada estado poderá aplicar sua própria legislação para o acerto de dívidas.

Como mencionado anteriormente, a taxa de IPVA é determinada por estado e variável de acordo com uma porcentagem do valor venal do veículo. Acre, Santa Catarina e Tocantins são os estados com as menores alíquotas, de 2%, enquanto Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo têm a tarifa mais alta, equivalente a 4% do valor venal.

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Fonte: direitonews

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