A PEC da Segurança Pública será enviada nos próximos dias pelo governo federal para apreciação no Congresso, e, conforme o ministro, será o “início da solução” para reduzir a criminalidade no país.
“A PEC é apenas uma tentativa de organizar o jogo, para depois nós darmos uma nova partida, sem excluir as intervenções pontuais”, acrescentou, durante debate na Comissão de Segurança Pública do Senado.
Para Lewandowski, a proposta não é uma tentativa de concentração de poder nas mãos do governo federal, ao contrário de declarações de governadores da oposição, que citam o texto como uma “armadilha” para os estados brasileiros.
“Por incrível que pareça, temos uma colaboração no plano internacional muito maior entre as polícias do que temos no plano nacional. Chegou o momento de darmos as mãos para que possamos falar a mesma linguagem em matéria de segurança publica. Não é mais possível termos 27 boletins de ocorrência, 27 carteiras de identidade diferentes, 27 mandados de prisão diferentes, 27 certidões de antecedentes diferentes. Precisamos ter um banco único, onde todos possam se abeberar, buscar informações no combate ao crime organizado”, disse.
SUS da Segurança Pública e Polícia Viária Federal
O novo texto da PEC foi inicialmente apresentado pelo governo em janeiro, após correções de eventuais perdas de autonomia dos estados na gestão da segurança pública. Entre as propostas, está o status constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), órgão criado em 2018 para padronizar informações, estatísticas e procedimentos das forças de segurança no país.
A proposta também coloca na Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário, o que garante mais previsibilidade para a execução dos recursos.
Outra mudança é o aumento das atribuições das polícias ligadas à União, com a mudança da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal, com o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A corporação também poderá atuar em calamidades públicas, desastres naturais e proteção de bens, serviços e instalações federais.
Já a Polícia Federal (PF) poderá atuar no combate a crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas que atuem de forma nacional e internacional.
“Depois de ouvirmos os governadores e secretários de Segurança Pública, nós refizemos o texto, e ele será, com toda certeza, aprimorado pelo Congresso Nacional. Após 36 anos de vigência da Constituição Federal, o crime mudou, a natureza do crime mudou. É preciso que nós repensemos o modelo de segurança pública que foi cogitado pelos constituintes de 1988″, justificou o ministro.
Fonte: sputniknewsbrasil