Jurista alerta para ilegalidade em contratação anunciada pelo prefeito de Cuiabá


Da Redação

A Bronca Popular

O anúncio do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), de que pretende contratar mais de 3 mil servidores públicos via processo seletivo simplificado, acendeu um sinal de alerta entre especialistas em direito público. A justificativa do gestor — de que a medida seria mais econômica do que a terceirização — não foi acompanhada de dados técnicos ou estudos que comprovem a alegação.

A reportagem conversou com o jurista Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, especialista em direito administrativo, que classificou a proposta como inconstitucional e perigosa para o serviço público. Segundo ele, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, admite contratação temporária apenas em casos de necessidade excepcional e transitória, jamais como substituição a concursos públicos.

“Essa tentativa de preenchimento de vagas permanentes por contratos temporários burla a exigência constitucional do concurso público. Trata-se de desvio de finalidade, que pode configurar ato ilegal e ser contestado judicialmente”, explicou.

A Resolução nº 14/2010 do TCE-MT também veda o uso rotineiro desse tipo de contratação, que deve ocorrer somente em situações emergenciais devidamente justificadas. O jurista lembrou que o próprio Tribunal de Contas já se posicionou contra práticas semelhantes em diversos municípios.

Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa possui ampla formação acadêmica:
– Pós-graduação em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa (FESMP/MT, 2015);
– MBA em Administração Pública e Gerenciamento de Cidades (CEPEC/MT, 2016);
– MBA em Gestão Governamental (CEPEC/MT, 2016);
– Pós-graduação em Direito Processual Civil (FESMP/MT, 2021);
– Pós-graduação em Audiência Judicial e Execução Cível (FACIENCIA/PR, 2022).

O especialista defende que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) tome providências imediatas para impedir que a Prefeitura de Cuiabá leve adiante a contratação irregular, sob risco de essa prática se espalhar pelos demais 142 municípios do Estado, comprometendo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública.

Fonte: abroncapopular

Anteriores Adolescente que espancou homem até a morte é internado dois anos depois
Próxima Cinco pessoas morrem em acidente entre carro e carreta na BR-163