Via @portalmigalhas | A juíza de Direito Alexandra Lamano Fernandes, de Cabreúva/SP, determinou a instauração de termo circunstanciado contra advogados que gravaram sessão plenária do Tribunal do Júri, contrariando uma ordem judicial. A gravação, inicialmente autorizada, foi posteriormente proibida após reconsideração da magistrada, motivada por uma nova manifestação do Ministério Público.
A defesa havia solicitado a gravação dos atos públicos da sessão do Júri. O promotor de Justiça Fauzi Hassan Choukr, em primeira manifestação, não se opôs ao pedido, desde que as gravações fossem utilizadas apenas dentro do devido processo legal.
Diante disso, a juíza autorizou a gravação, impondo limites para evitar a captação de atos sigilosos, como a votação dos jurados.
No entanto, dias depois, a promotora de Justiça Gabriela Carvalho de Almeida Estephan solicitou a revogação da autorização para gravação. O órgão alegou que o registro de imagens e áudio poderia comprometer a segurança e a privacidade dos envolvidos, incluindo jurados e testemunhas, bem como configurar tratamento indevido de dados pessoais, com base na LGPD.
Diante dessa nova manifestação, a magistrada reconsiderou sua decisão e indeferiu a gravação. Apesar da proibição, os advogados de defesa seguiram com a gravação da sessão plenária.
A juíza, ao tomar conhecimento, determinou a instauração de um termo circunstanciado para apurar a conduta dos profissionais envolvidos.
Segundo o despacho, a medida visa esclarecer os fatos e, caso necessário, acionar a OAB para a devida análise.
Indignação
Nas redes sociais, a advogada Adrielle Amorim, responsável pelo caso, criticou a decisão, classificando-a como uma arbitrariedade contra a advocacia. Segundo ela, a gravação da sessão havia sido previamente autorizada e revogada apenas às vésperas do julgamento, sem justificativa razoável.
“Levamos nossos equipamentos para registrar nossa atuação, pois esse pedido já havia sido feito meses atrás e autorizado pela juíza. Porém, na véspera do julgamento, a magistrada voltou atrás e simplesmente proibiu a gravação”, afirmou.
A advogada destacou que a gravação de atos públicos é uma prerrogativa da advocacia garantida pelo CPC e pela OAB. Diante disso, optou por seguir com a gravação, considerando que o direito estava amparado pela legislação vigente.
No entanto, considerou a instauração do termo circunstanciado uma tentativa de criminalizar advogados no exercício de suas funções.
“Desde quando advogados não podem registrar o próprio trabalho? Se aceitarmos essa situação, qual será o próximo passo?”, questionou. Ela também ressaltou que esse tipo de restrição tem se tornado cada vez mais comum e representa um risco à advocacia.
Para ela, a classe precisa se unir e reagir contra medidas que limitam o direito dos advogados de exercerem suas funções de maneira plena e independente.
- Processo: 1500565-60.2022.8.26.0569