A Prefeitura de São Paulo definiu que o rodízio de carros na cidade será suspenso durante o Carnaval em tempo integral – da segunda-feira (3/3) até a quarta-feira de cinzas (5/3). Após esse período, a restrição volta a vigorar normalmente.
A Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF), por sua vez, estará liberada nos dias 3 e 4, voltando na quarta-feira de cinzas. Já o Rodízio de Veículos Pesados (caminhões) e a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) continuam vigentes durante todo o período de Carnaval.
Além disso, as faixas exclusivas de ônibus estarão liberadas para o uso de outros veículos apenas na terça-feira (4). Nesse mesmo dia, as vagas rotativas do Zona Azul estarão liberadas desde que não haja sinalização de obrigatoriedade do uso do Cartão Azul Digital (CAD) em dias de feriado.
Vale destacar que o rodízio de carros restringe a circulação de veículos no minianel viário da cidade durante a manhã, das 7h às 10h, e no período da tarde, das 17h às 20h. Nessas faixas, os veículos não podem circular no centro expandido e nas vias que fazem a delimitação do minianel viário. São elas:
Marginais Tietê e Pinheiros;
O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, também conhecido como rodízio municipal, foi criado a fim de reduzir a circulação de automóveis em determinadas regiões da capital paulista.
Assim, a restrição é válida de segunda a sexta-feira, conforme o final das placas dos veículos. Durante os fins de semana e feriados, todos os carros podem circular.
Importante também frisar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar em locais e horários não permitidos é considerado infração média, com dedução de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.
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Fonte: direitonews