STJ define destino de fazenda de R$ 1 bilhão deixada por viúva sem filhos


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Via @ndmais | A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) validou o testamento de viúva sem filhos que deixou herança avaliada em cerca de R$ 1 bilhão. No documento, o valor foi destinado para alguns parentes, excluindo outros familiares da herança.

O testamento, redigido em 2005, foi contestado em 2009 por familiares não contemplados. Eles alegaram que a testadora foi considerada incapaz em 2007 e que o testamento foi aprovado por uma escrevente cartorária sem poderes para tal.

O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a viúva tinha plena capacidade legal ao redigir o testamento e que o documento cumpriu todas as formalidades necessárias.

“A exigência de prova concreta da incapacidade protege a estabilidade das relações patrimoniais e assegura que o testamento produza seus efeitos conforme a vontade do testador”, afirmou.

Testamento de viúva sem filhos contém duas fazendas em Jataí (GO) avaliadas em R$ 1 bilhão

O testamento de viúva sem filhos, dividiu duas fazendas localizadas em Jataí, no Sudeste de Goiás, com valor estimado em R$ 1 bilhão, para alguns sobrinhos e cunhados. Os parentes que contestaram o testamento alegaram que a viúva fez seis testamentos em 18 anos e que, em 2007, foi considerada incapaz.

No entanto, o STJ considerou que, no momento da redação do último testamento, em 2005, ela estava em plenas condições mentais e não havia interdição judicial. O caso foi inicialmente julgado em primeira instância, que manteve o testamento, mas o TJGO (Tribunal de Justiça de Goiás) invalidou o documento.

O STJ, ao analisar o recurso, decidiu pela validade do testamento de viúva sem filhos, seguindo o voto do relator. A decisão reforça o princípio da autonomia da vontade e a proteção das relações patrimoniais, garantindo que a última vontade da testadora seja respeitada.

A decisão do STJ encerra uma longa disputa familiar e confirma o direito da viúva de dispor de seus bens conforme sua vontade. Com a validação do testamento, os sobrinhos e cunhados contemplados poderão receber a herança, enquanto os demais parentes ficaram excluídos da partilha.

Deny Campos
Fonte: @ndmais

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