Via @portalmigalhas | A marca de vinhos “Putos”, criada pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, conseguiu suspender execução provisória movida pela marca francesa “Petrus” contra as importadoras responsáveis pela comercialização do vinho.
O TJ/SP reconheceu os prejuízos que seriam causados no caso de a importadora ser compelida, desde logo, a destruir o estoque de vinhos antes do julgamento final dos reclamos.
Ainda, a juíza de primeiro grau anulou busca e apreensão feita pela Receita Federal.
Entenda o caso
A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, condenou as importadoras Porto a Porto e Casa Flora por violação de marca, determinando a abstenção da comercialização dos vinhos Putos.
Posteriormente, a Petrus deu início à execução provisória da sentença, com aplicação de multa e medidas restritivas contra as empresas.
No entanto, o TJ/SP suspendeu a destruição do estoque de vinhos e extinguiu o cumprimento provisório da sentença.
- Processo: 2181591-21.2024.8.26.0000
Busca e apreensão anulada
No dia 31 de janeiro, a Receita Federal e a Polícia Federal compareceram à sede da Porto a Porto para realizar busca e apreensão do estoque de vinhos Putos. A ação foi posteriormente informada no processo, levando a juíza a anular o ato.
Na decisão, a magistrada esclareceu que não havia determinação para diligências no estabelecimento da importadora e que a retenção de produtos pela Receita deveria se limitar às mercadorias ainda em fase de importação, sem envolver estoques já internalizados no país?.
- Processo: 1082835-82.2024.8.26.0100
Reclamação no STF
Diante da decisão do TJ/SP, a Casa Flora ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, distribuída ao ministro André Mendonça. O relator solicitou informações ao presidente do TJ/SP, bem como parecer do Ministério Público e manifestação das partes.
O pedido da empresa se baseia na tese de liberdade de expressão em paródia indireta, argumentando que o nome “Putos” não configura violação de marca e representa uma criação humorística legítima?.
A reclamação aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça.
Os advogados Faissal Yunes Junior (Yunes Advocacia Boutique) e Ricardo Sayeg (HSLAW), atuam no caso.
- Processo: Rcl 74.392