Conteúdo/ODOC – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso em habeas corpus impetrado por Hércules de Araújo Agostinho, condenado pelo homicídio de Mauro Sérgio Benedito Manhoso. O crime, ocorrido em 2000, foi encomendado pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que dominava o jogo do bicho e cassinos clandestinos em Mato Grosso.
A defesa de Hércules buscava a revisão da dosimetria da pena, alegando que houve ilegalidade na fixação da pena-base e pedindo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido, entendendo que a pena foi aplicada corretamente, com base em fatores como a culpabilidade acentuada do réu e seus antecedentes criminais.
Ao recorrer ao STF, os advogados tentaram afastar a premeditação e a valoração negativa da conduta social do condenado, além de pleitear a compensação da confissão com a agravante de dificultar a defesa da vítima. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra o recurso, argumentando que a condenação já transitou em julgado, não cabendo revisão via habeas corpus.
O ministro Nunes Marques acatou o parecer do MPF e manteve a decisão do STJ, reforçando que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de uma revisão criminal, salvo em casos de manifesta ilegalidade. O magistrado destacou que não houve irregularidades no processo e que os fundamentos da condenação foram devidamente justificados.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), Hércules Agostinho, ao lado de Célio Alves de Souza, executou Mauro Sérgio Benedito Manhoso a tiros em frente à empresa da vítima. O assassinato teria sido ordenado por João Arcanjo Ribeiro, insatisfeito com a tentativa da vítima de montar um sistema de jogo eletrônico que poderia concorrer com seus negócios ilícitos.
Fonte: odocumento