Via @portalmigalhas | A 7ª turma do TST manteve decisão que permitiu o desconto de R$ 17 mil em seus salários pela Infraero.
Colegiado considerou que o desconto foi legítimo, pois os valores foram pagos por erro administrativo e não houve boa-fé da trabalhadora.
A advogada ocupou a função gratificada por um mês, mas recebeu a parcela por diversos meses devido a um equívoco operacional da Infraero. Ao identificar o erro, a empresa pública descontou a quantia indevida.
Na Justiça, a advogada pediu devolução dos valores e indenização por danos morais, mas teve os pedidos negados na 1ª instância e pelo TRT da 9ª região/PR.
O TRT concluiu que o desconto foi respaldado pela lei 8.112/90, que permite a devolução de valores pagos indevidamente.
O ministro relator Evandro Valadão, relator, destacou que a jurisprudência do STJ exige boa-fé para afastar a devolução, mas, no caso, a trabalhadora poderia ter percebido o erro.
“Era absolutamente possível à empregada constatar o pagamento indevido, uma vez que o acréscimo remuneratório se referia ao exercício da função gratificada por apenas um mês”, afirmou o ministro.
Ressaltou ainda que a lei não exige processo administrativo ou autorização prévia, sendo suficiente a comunicação prévia, como ocorreu.
- Processo: 579-50.2019.5.09.0892
Leia a decisão.