Infraero pode descontar R$ 17 mil de advogada após erro em salário


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Via @portalmigalhas | A 7ª turma do TST manteve decisão que permitiu o desconto de R$ 17 mil em seus salários pela Infraero.

Colegiado considerou que o desconto foi legítimo, pois os valores foram pagos por erro administrativo e não houve boa-fé da trabalhadora.

A advogada ocupou a função gratificada por um mês, mas recebeu a parcela por diversos meses devido a um equívoco operacional da Infraero. Ao identificar o erro, a empresa pública descontou a quantia indevida.

Na Justiça, a advogada pediu devolução dos valores e indenização por danos morais, mas teve os pedidos negados na 1ª instância e pelo TRT da 9ª região/PR.

O TRT concluiu que o desconto foi respaldado pela lei 8.112/90, que permite a devolução de valores pagos indevidamente.

O ministro relator Evandro Valadão, relator, destacou que a jurisprudência do STJ exige boa-fé para afastar a devolução, mas, no caso, a trabalhadora poderia ter percebido o erro.

“Era absolutamente possível à empregada constatar o pagamento indevido, uma vez que o acréscimo remuneratório se referia ao exercício da função gratificada por apenas um mês”, afirmou o ministro.

Ressaltou ainda que a lei não exige processo administrativo ou autorização prévia, sendo suficiente a comunicação prévia, como ocorreu.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424735/infraero-pode-descontar-r-17-mil-de-advogada-apos-erro-em-salario

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