VIRAM? 😳 A Justiça Federal de Roraima concedeu liminar em favor da advogada Ariádne Miranda da Costa, suspendendo os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RR (TED/OAB-RR). A advogada argumentou que a medida teve caráter retaliatório, em razão de uma ação judicial que move contra a filha do presidente da seccional.
O juiz federal Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima, reconheceu possíveis violações ao devido processo legal e determinou a suspensão do Procedimento Disciplinar nº 23.0000.2025.000019-7/TED até o julgamento final do mandado de segurança.
Sobre o caso
Nos autos, consta que Ariádne Miranda foi notificada pelo TED/OAB-RR sobre uma representação disciplinar e, posteriormente, recebeu decisão determinando sua suspensão liminar do exercício da advocacia, com anotação imediata na sua carteira funcional, além da imposição de multa e a exigência de retratação pública. No entanto, a advogada conseguiu impedir que a penalidade fosse efetivada ao obter a liminar antes da aplicação da sanção.
A defesa da advogada apontou que a penalidade teria sido motivada por um vídeo publicado em sua conta no Instagram, no qual solicitava providências à OAB nacional sobre supostas irregularidades dentro da seccional de Roraima. Segundo Ariádne, o vídeo não mencionava nomes nem expunha terceiros, sendo um pedido legítimo de atuação institucional.
Além disso, a advogada sustenta que a medida teve motivação política e caráter persecutório, pois, antes da instauração do PAD, ajuizou uma ação de obrigação de fazer e danos morais contra Eduarda Adria Gomes Vidal Selbach, filha do presidente da OAB/RR, Ednaldo Vidal.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a suspensão cautelar aplicada sem prévia oitiva contrariava o art. 70, §3º, do Estatuto da Advocacia (EAOAB). A decisão também destacou que a OAB deve respeitar rigorosamente o devido processo legal, sob pena de nulidade das penalidades aplicadas.
Decisão judicial
Na decisão liminar, o juiz Diego Carmo de Sousa enfatizou que a penalidade imposta à advogada poderia resultar em prejuízos irreparáveis, visto que a advocacia é sua única fonte de renda, evidenciando o periculum in mora.
“A suspensão preventiva de advogado sem o devido processo legal é medida excepcional, cabendo controle jurisdicional imediato para evitar prejuízo irreparável”, afirmou o magistrado na decisão.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata do procedimento disciplinar e dos efeitos da penalidade aplicada até o julgamento final do mérito. Além disso, o magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita à impetrante e determinou a notificação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RR para que prestasse esclarecimentos no prazo de 10 dias.
Considerações finais
A decisão da Justiça Federal impediu que a advogada sofresse qualquer tipo de penalidade antes do devido processo legal, garantindo a continuidade do exercício de sua profissão. Embora o caso ainda dependa de julgamento definitivo, a liminar suspendeu o PAD e evitou sua concretização.
“Essa decisão não é só minha. Ela representa a luta de muitos advogados que sofrem perseguições e punições arbitrárias dentro da própria OAB. Precisamos exigir transparência e respeito ao Estatuto da Advocacia”, declarou a advogada.
A OAB/RR ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão judicial.
- Processo nº 1001010-33.2025.4.01.4200.