Juíza reconhece litigância predatória e extingue ação contra banco


juiza reconhece litigancia predatoria extingue acao contra banco

Via @consultor_juridico | O artigo 139 do Código de Processo Civil impõe ao magistrado o dever de reprimir atos contrários à dignidade da Justiça, o que inclui ações predatórias. Esse entendimento guiou a decisão da juíza Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia, que extinguiu um processo contra um banco sem resolução do mérito.

Uma mulher, que alegou ter sido surpreendida com uma dívida indevida registrada em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, ajuizou uma ação contra o banco credor, pedindo a extinção da cobrança e indenização por danos morais. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito. Ela e o banco recorreram.

A juíza relatora, então, constatou que havia 49 ações idênticas ajuizadas pela advogada da mulher no tribunal. Assim, ela reconheceu a litigância predatória, em decisão monocrática. A magistrada determinou ainda o pagamento de uma multa de 10% sobre o valor da causa, a ser dividida entre a autora e a advogada.

“A análise dos autos revela indícios robustos de prática de advocacia predatória, caracterizada pelo ajuizamento massivo de demandas idênticas pela patrona da parte autora, conforme apontado pelo Banco Original. A conduta descrita configura abuso do direito de ação, comprometendo a dignidade da justiça e o regular funcionamento do Poder Judiciário. Conforme entendimento consolidado do STJ: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual.” (STJ, REsp 1817845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 17/10/2019). Ademais, verifica-se que a maioria das demandas ajuizadas apresenta padrão idêntico, com causa de pedir e pedidos repetitivos, em desacordo com o princípio da boa-fé processual. Tal conduta fere o art. 139, III, do CPC, que impõe ao magistrado o dever de prevenir e reprimir atos contrários à dignidade da justiça”, escreveu a juíza.

O banco foi defendido pelo escritório Valença & Associados.

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  • Processo 0059901-41.2024.8.05.0001

Fonte: @consultor_juridico

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