VIRAM? 😳 A 9ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo reconheceu que o advogado André Furegate de Carvalho foi alvo de ofensas e ataques à sua honra por parte da influenciadora Camila Franciulli de Toledo, responsável pelo perfil @camifashiontips no Instagram. A decisão judicial determinou que a ré deve pagar indenização de R$ 30.000,00 por danos morais, após considerar que suas publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e atingiram a imagem e a reputação do advogado.
Além do processo cível, também houve procedimento criminal que investigou a possível prática de perseguição digital. O caso ganha ainda mais relevância porque Camila Franciulli já havia sido processada anteriormente por comportamento semelhante contra outra influenciadora, Natalia Vozza, em uma ação patrocinada pelo próprio André Furegate.
Sobre o caso
O advogado ingressou com a ação indenizatória alegando que passou a ser alvo de ataques da ré após atuar como patrono de Natalia Vozza em outro processo judicial contra a influenciadora. Segundo a petição inicial, Camila Franciulli utilizava seu perfil no Instagram para tecer comentários depreciativos sobre a atuação profissional do advogado, além de fazer insinuações sobre sua conduta ética e sua vida pessoal.
Nos autos, o autor apresentou publicações da ré em que ela supostamente referia-se a ele de forma pejorativa, questionava sua integridade profissional e insinuava práticas antiéticas no exercício da advocacia. As postagens teriam sido amplamente disseminadas, atingindo um público de mais de 60.000 seguidores.
Em sua defesa, Camila Franciulli argumentou que nunca mencionou diretamente o nome do advogado e que suas publicações tinham caráter informativo e crítico, dentro dos limites da liberdade de expressão. A ré também sustentou que as alegações do autor foram exageradas e baseadas em interpretações subjetivas de terceiros que acompanharam as postagens.
No entanto, ao analisar as provas e os contextos apresentados, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior concluiu que as publicações extrapolaram o direito à crítica e atingiram a imagem do advogado. Em sua decisão, o magistrado destacou:
“No contexto probatório, possível afirmar que houve prejuízo à imagem pessoal e profissional do autor, com insinuação de infrações éticas e até mesmo criminosas, as quais ferem sua reputação, com alto potencial de macular a sua honra perante a sociedade.”
Diante desse entendimento, foi fixada a indenização de R$ 30.000,00 por danos morais.
Outro caso envolvendo a ré: ação de Natalia Vozza
O caso de André Furegate não é o primeiro envolvendo Camila Franciulli em disputas judiciais por ofensas nas redes sociais. A influenciadora Natalia Vozza, também figura pública no mundo da moda, já moveu ação semelhante contra a ré.
Nesse processo, Natalia alegou que a ré utilizava o perfil @camifashiontips para ridicularizar sua imagem pessoal e profissional, questionando sua credibilidade e insinuando que a marca de roupas byNV, fundada pela autora, copiava criações de outras empresas.
As postagens teriam continuado mesmo após ordens judiciais para remoção de conteúdos ofensivos, levando a imposição de multas e, posteriormente, à condenação da ré em R$ 20.000,00 por danos morais, além de penalidade por litigância de má-fé.
Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que, apesar das críticas incisivas, não haveria elementos suficientes para caracterizar perseguição digital. A defesa de Natalia Vozza recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu efeito suspensivo à decisão reformada, e o caso ainda aguarda julgamento definitivo.
Liberdade de expressão e seus limites
O caso levanta uma questão importante sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. O juiz da 9ª Vara Cível reforçou em sua decisão que críticas e opiniões são legítimas, mas não podem ultrapassar os limites da honra e da reputação alheia.
Esse entendimento tem sido objeto de debates jurídicos e pode ser influenciado por futuras decisões do STJ e STF, que discutem a colisão entre liberdade de expressão e proteção da imagem em redes sociais.
Considerações finais
O reconhecimento da ofensa ao advogado evidencia um padrão de comportamento já questionado judicialmente anteriormente. A decisão de primeira instância foi favorável ao advogado, mas a ré ainda pode recorrer.
Já o caso de Natalia Vozza permanece em discussão no STJ, e pode estabelecer um precedente relevante sobre os limites da crítica pública e a proteção da reputação digital.
Em contato com a advogada responsável pela defesa dos interesses do advogado, Priscila Cortez de Carvalho, sócia do escritório Cortez Furegate Sociedade de Advogados, elogiou a decisão e afirmou:
“O caso traz à tona importante conclusão sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais. Além de estabelecer a necessidade de proteção da honra e da imagem do profissional, a decisão reconhece que a perseguição virtual e a difamação sistemática podem gerar severas consequências legais para os ofensores.”
Independentemente do desfecho final dos processos, as ações reforçam a crescente preocupação com o uso das redes sociais para difamação e perseguição digital, e demonstram que a Justiça tem se posicionado no sentido de coibir abusos nesse ambiente.
Processo nº 1116450-97.2023.8.26.0100 (André Furegate x Camila Franciulli)
Processo nº 1070263-36.2020.8.26.0100 (Natalia Vozza x Camila Franciulli)