Multado candidato que mantinha propaganda irregular em site com nome do programa Auxílio Brasil


MP Eleitoral aponta que candidato usava símbolos, frases ou imagens semelhantes a de órgão de governo para atrair visitas para sua página com propaganda


(Arte: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral obteve condenação ao pagamento de multa do candidato a deputado federal por São Paulo Wilson Caldeira Paiva, que utilizava o site “www.auxiliobrasil.com.br” para promover sua candidatura, numa afronta à lei eleitoral. A decisão também confirmou a liminar, concedida na semana passada, que havia determinado a retirada do conteúdo do ar. O candidato havia obtido a titularidade do domínio em questão e montou um site de promoção da própria candidatura.

Em sua representação, o MP Eleitoral apontou que a página utilizava símbolos, frases e imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo como estratégia para atrair visitas para sua página. “O nome “Auxilio Brasil”, por exemplo, remete a um programa governamental muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal”, ressalta a Procuradoria.

O site ainda reforça o engano de se tratar de uma página oficial ao acrescentar em seu menu informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais. “A má-fé do candidato é tão nítida que a página em questão não foi devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, conforme pode se confirmar no RCC do candidato”, aponta a ação.

A ação pedia que o site fosse retirado do ar liminarmente, o que já havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo na última quinta-feira (22). Agora, o Tribunal, além de confirmar a decisão de remoção do site contendo essa propaganda irregular, condenou Paiva ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão ainda determinou que se oficie à administradora do sítio eletrônico, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providencie a retirada definitiva do sítio eletrônico. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0607915-53.2022.6.26.0000
Acompanhamento processual.
Decisão.
Liminar.

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Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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