Via @portalmigalhas | É ilegal a exigência de pedido mínimo em restaurantes no iFood. Assim entendeu a juíza de Direito Elaine Christina Alencastro Veiga Araujo, da 10ª vara Cível de Goiânia/GO, ao determinar a eliminação gradual da necesidade de valor mínimo para a compra em restaurantes cadastrados no app.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
No caso, o MP/GO instaurou inquérito civil público para apurar a conduta da plataforma. Segundo o órgão, o iFood impõe um valor mínimo de pedido para finalização das compras, o que configuraria prática abusiva.
Ao ajuizar a ação civil pública, o parquet argumentou que a exigência viola o CDC, pois coloca o consumidor em situação de desvantagem excessiva e limita sua liberdade de escolha.
Antes do ajuizamento da ação, o MP/GO, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de Goiás e o MPF, expediu recomendação ao iFood para que a plataforma eliminasse a exigência de valor mínimo, permitindo que os consumidores adquirissem produtos independentemente do preço. No entanto, a recomendação não foi atendida, levando à judicialização do caso.
Durante a tramitação do processo, foram tentados acordos extrajudiciais, mas não houve consenso entre as partes.
A empresa, em defesa, alegou que atua apenas como intermediadora entre consumidores e estabelecimentos comerciais e que não impõe a exigência do pedido mínimo, deixando essa decisão a critério dos próprios restaurantes cadastrados.
Sustentou, ainda, que a existência de um valor mínimo para pedidos visa garantir a viabilidade econômica da operação e que a plataforma disponibiliza diversas opções de estabelecimentos sem exigência de pedido mínimo, garantindo a liberdade de escolha ao consumidor.
Além disso, argumentou que não há comprovação de dano moral coletivo, pois os consumidores não são forçados a utilizar a plataforma e podem recorrer a outros meios para realizar compras.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da empresa e reconheceu a legitimidade do MP/GO para a ação, destacando que o caso envolve interesses coletivos e impacta um grande número de consumidores.
Ela considerou que o iFood integra a cadeia de fornecimento de serviços, pois é responsável pelo funcionamento da plataforma e pelas regras aplicadas às compras.
Assim, mesmo que a definição do pedido mínimo seja feita pelos restaurantes, a empresa responde solidariamente pelos efeitos da prática abusiva.
A decisão foi fundamentada no art. 39, I, do CDC, que proíbe o fornecedor de condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro sem justa causa. A juíza destacou que, na prática, o valor mínimo do pedido força o consumidor a comprar mais do que deseja, caracterizando venda casada.
Além disso, foi ressaltado que a empresa não apresentou dados concretos que justificassem a imposição do valor mínimo. O iFood foi intimado a fornecer informações acerca de sua política de precificação, mas não entregou os documentos solicitados, o que reforçou a presunção de que a exigência era indevida.
Com base nesses elementos, a juíza determinou que o iFood remova gradualmente o pedido mínimo da plataforma, com uma redução escalonada a cada seis meses.
A exigência deverá ser reduzida inicialmente para R$ 30,00 e, após períodos sucessivos, baixará para R$ 20,00, R$ 10,00 e, finalmente, R$ 0,00, no prazo de 18 meses. O descumprimento da determinação sujeita a empresa a multa de R$ 1 milhão por etapa descumprida.
Além disso, a magistrada fixou a condenação em R$ 5,4 milhões por dano moral coletivo, com base no impacto da prática sobre milhões de consumidores que utilizam a plataforma regularmente.
O valor foi calculado levando em conta o número de estabelecimentos cadastrados no iFood e a média dos valores de pedidos mínimos praticados.
- Processo: 5228186-13.2022.8.09.0051
Veja a sentença.