Tribunal julgará recurso contra decisão judicial favorável à operadora de sonar
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra o recurso da União para reverter a obrigação de reintegrar uma segunda sargento trans da Marinha. A militar, que trabalha como operadora de sonar, contestou na Justiça sua reforma baseada em doença inexistente e pediu sua reintegração, com os respectivos efeitos financeiros. Se o TRF2 concordar com o MPF, a militar deve ser reintegrada após a rejeição do recurso (agravo de instrumento) interposto pela União.
Na manifestação ao TRF2, o MPF que atua em 2ª instância (RJ/ES) refutou a alegação da União de que não poderia ser multada por descumprir ordem judicial em razão de uma referência errônea a dispositivo legal (remeter ao art. 356, mas ter citado por engano o art. 354). No parecer ao tribunal, a procuradora regional da República Mônica de Ré rebateu a via processual adotada pela União para essa impugnação (União usou agravo de instrumento quando a legislação prevê ser eventual caso de embargos de declaração).
“A determinação de reintegração no serviço ativo da Marinha na função de operadora de sonar, com o uso de trajes femininos, dispensa de corte de cabelo e possibilidade de uso de maquiagem, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, não caracteriza julgamento extra petita, porquanto tal multa foi aplicada para garantir o resultado prático da decisão”, afirma a procuradora regional Mônica de Ré. “A reforma compulsória, justificada pelo fato de ser transexual, condição considerada como transtorno de comportamento pela Marinha do Brasil, ao referir-se à Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID-10), está desatualizada.”
O agravo de instrumento será apreciado pela 7ª Turma do TRF2 em sessão de julgamento ainda a ser definida.
Processo 5016972-30.2021.4.02.0000
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