Via @portalmigalhas | O pleno do TST fixou, nesta segunda-feira, 16, tese sobre os critérios para concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas.
O julgamento, referente ao recurso de revista repetitivo (Tema 21), iniciou-se em outubro e deverá ser aplicado a todos os casos similares.
A decisão esclarece os procedimentos para garantir o acesso à Justiça a trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Conforme o entendimento firmado, o magistrado tem o poder-dever de conceder automaticamente o benefício da Justiça gratuita se os autos comprovarem que o salário do trabalhador é igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O tribunal destacou que a medida visa facilitar o acesso à Justiça, evitando que a falta de conhecimento jurídico prejudique os trabalhadores.
“Mesmo sem solicitação expressa, o juiz deve conceder o benefício quando houver comprovação documental da baixa renda nos autos”, determinou o TST.
Para os trabalhadores que recebem acima de 40% do teto previdenciário, o benefício poderá ser solicitado mediante apresentação de uma declaração particular assinada, conforme previsto na lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica.
Segundo a decisão, o trabalhador não precisará apresentar provas adicionais, a menos que a situação seja contestada pela parte contrária.
Nesses casos, a empresa ou outra parte envolvida deverá apresentar provas das condições financeiras do trabalhador.
O juiz, então, deverá “dar vista ao requerente para manifestação, antes de decidir sobre o pedido”, conforme estabelece o art. 99, §2º, do CPC.
A tese aprovada pelo TST ficou assim definida:
“O magistrado tem o poder-dever de conceder a Justiça gratuita, mesmo sem pedido da parte, se a comprovação nos autos demonstrar salário igual ou inferior a 40% do teto previdenciário.
Quem recebe acima desse limite pode requerer o benefício mediante declaração pessoal, nos termos da lei 7.115/83, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Se houver impugnação acompanhada de provas, o juiz deverá ouvir o requerente antes de decidir.
A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e amplia a proteção de trabalhadores de baixa renda, promovendo o acesso à Justiça sem custos.”
Com informações do TST.