Mulher deve devolver cachorra caramelo ao irmão após desavença familiar


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Via @portalmigalhas | A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que determinou que uma mulher devolvesse ao irmão bens pessoais e a cadela Agatha, de cor caramelo.

Colegiado considerou que o documento de adoção comprovou ser ele o tutor responsável, e a decisão priorizou o bem-estar do animal.

Nos autos, consta que, após desentendimentos familiares, o autor deixou a residência compartilhada com a mãe e a irmã. Após a mudança, foi impedido pela ré de retornar ao imóvel para retirar seus pertences e o animal de estimação.

No julgamento, o relator, desembargador Valentino Aparecido de Andrade, destacou que o documento de adoção apresentado pelo autor demonstra que “o documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra, não havendo nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.

A defesa da ré alegou que a cadela possuía forte vínculo com a genitora do autor, de 84 anos, e que o irmão não colaborava com os cuidados. No entanto, segundo o termo de responsabilidade, o autor se comprometeu com a integridade física e saúde do animal desde a adoção em 2017.

A sentença também reforçou que o bem-estar do animal é prioridade.

“A interrupção súbita da convivência entre animal e seu dono (adotante) gera prejuízo à qualidade de vida de ambos”, afirmou o relator.

A ré deverá devolver a cadela Agatha e os bens pessoais do autor, conforme determinado pela Justiça, além de arcar com os honorários advocatícios, majorados para R$ 6 mil.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421631/mulher-deve-devolver-cadela-caramelo-ao-irmao-apos-desavenca-familiar

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