A cobrança do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é feita de forma anual e começa já em janeiro de 2025 em quase todo Brasil. As datas de pagamento e os valores da alíquota variam de acordo com cada estado. Algumas federações permitem que o tributo seja pago de forma parcelada e até oferecem descontos mais generosos para quem decide quitar o débito em cota única.
Até o momento, 11 estados (AC, BA, ES, MA, MS, PA, PB, SE, SP, RO e RS) e o Distrito Federal (DF) divulgaram todas as informações sobre o pagamento do IPVA 2025. Os dados e o calendário estão divididos por regiões, e serão atualizados conforme a divulgação de outras unidades federativas. Veja abaixo:
A alíquota do IPVA se mantém em 4% para carros de passeio e 2% para motocicletas e similares, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus. Caminhões terão que pagar 1,5% e a taxa é de 1% para veículos de locadoras.
Neste ano, os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3% ou quitar o débito de forma integral em fevereiro, mas sem desconto. A última opção é parcelar o tributo em até cinco vezes, de acordo com o final da placa do veículo.
Clique aqui e confira todas as informações sobre o IPVA 2025 em São Paulo.
No estado capixaba, a alíquota é a menor da Região Sudeste: 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Veículos fabricados em 2009 estão isentos automaticamente do pagamento do imposto por terem mais de 15 anos de fabricação.
Para quitar o débito, os motoristas e motociclistas podem realizar o pagamento em cota única e com 15% de desconto. Há ainda a possibilidade de parcelamento em seis vezes, entre os meses de abril e setembro, de acordo com o final da placa do veículo.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita pelo site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Os boletos estarão disponíveis a partir de janeiro de 2025 e não serão mais entregues nos endereços dos contribuintes.
No Rio Grande do Sul, as alíquotas de IPVA não sofreram alteração em relação ao ano passado. A cobrança sobre o valor de mercado dos veículos continua sendo de 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras.
O pagamento do IPVA no RS poderá ser efetuado em cota única ou parcelado com vencimento de cada parcela no último dia útil de cada mês, conforme as tabelas abaixo.
Além do desconto pelo pagamento antecipado, motoristas sem registros de multas de trânsito e que declaram CPF nas notas fiscais e participam dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão podem acumular descontos de mais de 28%, e também ficam fora da variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.
A consulta dos valores do IPVA 2025 do RS, da taxa de licenciamento, do seguro DPVAT e de eventuais multas pode ser feita no site www.ipva.rs.gov.br e no site www.detran.rs.gov.br. Também é possível instalar o aplicativo IPVA RS.
O pagamento do tributo no Distrito Federal é de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas. Em 2025, o pagamento poderá ser feito em cota única, com datas estabelecidas de acordo com o final da placa. Neste caso, os motoristas terão 10% de desconto. Quem preferir também pode parcelar o valor do imposto em até seis vezes.
Caso o IPVA tenha valor inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma única prestação. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser menor do que R$ 50.
Em Mato Grosso do Sul, veículos de passeio são cobrados por 3% de IPVA, enquanto caminhões, ônibus e micro-ônibus precisam pagar 1,5% de alíquota. Donos de motorhomes têm desconto de 1,5% sobre o valor do automóvel. Já motocicletas pagam 2%. Por fim, veículos com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, devem 4,5% de imposto. Veículos movidos a GNV estão isentos.
Em 2025, o imposto poderá ser pago à vista, em cota única, com 15% de desconto, até o dia 31 de janeiro. Há também a possibilidade de parcelar em até cinco vezes, sem redução no valor. Vale lembrar que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30 para motocicletas ou R$ 55 para os demais automóveis. Veja mais informações no site da Sefaz-MS.
Na Bahia, todos os veículos pagam 2,5% de alíquota do IPVA. No estado, o pagamento poderá ser feito em cinco parcelas, considerando o final da placa no veículo. Há ainda a opção de pagar o imposto em cota única com desconto de 15%, 8% ou sem redução a partir de fevereiro.
O pagamento do IPVA no estado do Maranhão é de 3% sobre o valor para carros de passeio, caminhonetes e utilitários. Para motocicletas, a alíquota é de 2%. O pagamento poderá ser feito em cota única, com desconto de 10%, até o dia 28 de fevereiro. Há também a opção de parcelar em até três vezes.
No estado nordestino da Paraíba, a alíquota é de 1% para carros, motos e micro-ônibus e 2,5% para ônibus e caminhões. Os contribuintes poderão realizar o pagamento em cota única com desconto de 10%. A data limite do vencimento é o último dia útil de cada mês, de acordo com o número final da placa.
Há ainda a possibilidade de parcelamento em três vezes ou de pagamento à vista a partir de março, mas sem desconto.
Veículos fabricados até 2009 estão isentos do IPVA por terem mais de 15 anos de uso. Além disso, desde de janeiro de 2023, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas também deixaram de pagar o imposto na Paraíba.
No Estado do Sergipe, a cobrança do IPVA é a partir de 2,5% de alíquota para automóveis de até R$ 120 mil. Modelos com valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões são cobrados por 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%. Os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024.
Os proprietários que quitarem o imposto até o dia 31 de março terão desconto de 10%. No entanto, o abatimento não é válido se o contribuinte possuir débitos de anos anteriores. Há ainda a possibilidade de pagar o IPVA em até 10 vezes no cartão de crédito, ou seja, com juros, de acordo com o final da placa.
O contribuinte que pagar o IPVA do Acre tem alíquota de 2% para carros de passeio, 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas. Quem pagar em cota única terá desconto de 10% no valor total.
No entanto, também há a opção de parcelar em até três vezes. A primeira parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto, enquanto a segunda e a terceira parcelas são responsáveis por 33,33% do valor. Além disso, a parcela não pode ser inferior a R$ 50.
No Pará, os contribuintes precisam pagar 2,5% de alíquota para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais.
Em 2025, é possível quitar o débito em cota única ou em até três parcelas. Há descontos para quem quitar o importo de forma integral: 15% para veículos que não tenham multas de trânsito nos últimos dois anos; 10% para veículos sem multas de trânsito no ano anterior; 5% para as demais situações.
Em Rondônia, a alíquota do IPVA é de 3% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários. Já motocicletas pagam 2% de imposto. Veículos de duas rodas com até 170 cilindradas estão isentos. Veículos utilizados em serviços de transporte por aplicativo também podem usufruir de isenção. em 2025, há possibilidade de desconto de 5% ou de 10%.
Cada estado tem alíquotas e regras próprias para a cobrança. Em São Paulo, o valor do imposto é de 4% do preço do carro para veículos de passeio de até 20 anos. Em Tocantins, a alíquota é de 2%, mas o imposto é cobrado para carros de até 30 anos. Já o estado de Pernambuco não isenta veículos do IPVA por tempo de fabricação.
Os veículos são precificados com base na tabela Fipe. Para saber o valor correto do seu carro na hora da cobrança, basta acessar o portal oficial (clique aqui) e selecionar marca, modelo, versão e ano de fabricação.
Partindo disso, o proprietário de um carro de passeio emplacado em São Paulo e avaliado em R$ 50.000 terá de pagar R$ 2.000 de IPVA, por exemplo. Para o mesmo veículo registrado em Tocantins, a alíquota do IPVA seria de R$ 1.000.
Além do cálculo feito com base na tabela Fipe, alguns sites e aplicativos já disponibilizam calculadoras descomplicadas para auxiliar o proprietário a prever quanto será desembolsado no IPVA em 2024. São elas: iDinheiro, Zapay e Gringo.
Quem não paga o IPVA nas datas corretas está sujeito ao pagamento de multas. Em São Paulo, há multa diária de 0,33% até o limite de 20% sobre o valor do imposto. No caso de inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% sobre o valor cobrado.
Em casos de incidência, os devedores ainda terão que desembolsar juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mas conhecida como Selic, de no mínimo 1% ao mês, sobre o valor do imposto acrescido da multa. O sistema automaticamente atualiza o valor do débito a ser pago.
Conforme a Lei nº 12.799/08, permanecendo o débito, o proprietário do veículo terá o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Ou seja, ficará com o nome sujo.
O proprietário que deixar de recolher o IPVA também fica impedido de realizar o licenciamento do veículo, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.
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Fonte: direitonews