Seja o GP de São Paulo, um jogo de futebol, show internacional ou festa popular, grandes eventos sempre mobilizam prefeituras e organizadores acerca do fluxo de trânsito de carros e pessoas. Nesse cenário, diversos comércios próximos a esses locais que já têm estacionamento próprio aumentam ou cobram taxas para aqueles que participarão do acontecimento. Mas será que a prática é permitida pela legislação? Autoesporte responde.
Verdade seja dita, o Código de Defesa do Consumidor não dispõe de cláusula que fala especificamente sobre esse cenário. Apesar disso, o Artigo 39 discorre sobre práticas abusivas protegidas pela lei vigente – entre elas, a de reajuste de valores diferentes do preestabelecido. Como, por exemplo, quando estabelecimentos querem cobrar a mais para estacionar veículos grandes, prática considerada não razoável.
Autoesporte conversou com Vinícius Siqueira, advogado especializado em Direito do Trânsito, que esclarece a polêmica. Para o especialista, o aumento drástico no valor do serviço em função de algum evento em local próximo pode se enquadrar em prática abusiva. “Se não houver uma justificativa razoável do aumento da cobrança, eles não podem mudar a tarifação de um dia para o outro”, diz.
O advogado entende que o aumento do valor do serviço de estacionamento, bem como a criação de uma tarifa exclusiva – e mais cara – para clientes que estejam indo a determinado local é injustificado. Por isso, é indicado que o estabelecimento cumpra com o seu tarifário padrão, mesmo durante períodos de alta demanda.
Siqueira ressalta ainda que muitos estabelecimentos oferecem um período de tolerância em que a vaga é gratuita para os clientes ou já trabalham com a hipótese de utilização do serviço para outros fins, com a cobrança de taxas proporcionais (pela hora ou fração de hora) após o tempo estipulado.
Nesses casos, o especialista também assegura que “não se pode diferenciar esse tipo de consumidor entre o que frequenta o local e o que vai lá só para utilizar o estacionamento e não compre no estabelecimento agregado a ele. Então esse consumidor tem que ser protegido”.
Aqui, estamos diante de uma razoabilidade. Siqueira afirma que, se o estabelecimento tem número de vagas para comportar uma alta demanda de veículos em um dia normal, nenhum investimento ou medida “extraordinária” deve ser tomada para acomodar uma grande demanda de veículos em decorrência de um evento.
Entretanto, quando há prorrogação do expediente, por exemplo, o especialista considera que o judiciário pode “entender” se “os estabelecimentos usarem um critério de razoabilidade e cobrarem” pequena porcentagem adicional para atender aos consumidores.
“Mas a gente sabe que os aumentos são muito mais do que 10% ou 20%. Às vezes vão de 100% a 200% do valor normal”, salienta o advogado. Siqueira acrescenta ainda que a legislação visa coibir justamente este tipo de abuso.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews