Conteúdo/ODOC – O 1º Juizado Especial de Rondonópolis determinou que a companhia aérea Transportes Aéreos Portugueses S.A. (TAP) restitua integralmente o valor de uma passagem aérea e pague indenização por danos morais a uma consumidora que enfrentou problemas com a emissão de bilhete.
A decisão publicada nesta sexta-feira (22), no Diário de Justiça do Estado, foi movido por uma moradora do município, que alegou erro na emissão do local de origem de sua viagem e insatisfação com o atendimento da companhia.
Conforme os autos, a autora adquiriu uma passagem para Dublin em 8 de novembro de 2023 e constatou, no mesmo dia, um erro na origem do voo. Após contato telefônico com a empresa, foi orientada a cancelar a reserva, recebendo a garantia de reembolso integral. Entretanto, a TAP devolveu apenas 47,71 euros, referentes às taxas aeroportuárias, enquanto o valor total pago foi de 688,71 euros.
A decisão judicial confirmou que o cancelamento foi motivado por erro da companhia, caracterizando um “justo motivo” para a desistência, conforme a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença reconheceu o direito da passageira ao reembolso integral, no montante de R$ 3.601,68, corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.
Além disso, a juíza entendeu que a conduta da companhia aérea causou significativo desconforto e frustração à consumidora, arbitrando uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
A magistrada destacou que a decisão tem caráter pedagógico, buscando evitar a repetição de condutas negligentes por parte da empresa. A TAP ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: odocumento