Justiça atende MP e declara inconstitucional programa para moradores de rua da Prefeitura de São Paulo


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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o Programa Reencontro, criado pela Prefeitura de São Paulo para apoiar a população em situação de rua. A decisão, proferida em junho de 2023, foi mantida após recursos da gestão municipal e da Câmara Municipal, que tentaram reverter o veredito. Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o programa seguirá funcionando até dezembro de 2025, dando à Prefeitura tempo para reestruturá-lo.

A ação movida pelo Ministério Público de São Paulo apontou irregularidades no processo de aprovação da lei que instituiu o programa, como a falta de participação popular e a ausência de discussões com conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, Assistência Social e da Política Municipal para a População em Situação de Rua. O programa foi aprovado pela Câmara Municipal por meio de uma manobra legislativa, segundo a acusação do MP.

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A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) informou, em nota, que o atendimento prestado pelo Programa Reencontro segue em vigor, sem alterações no funcionamento, e que a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Prefeitura também ressaltou que o prazo dado pela justiça para refazer o programa garante que os beneficiários não fiquem desamparados.

Criado como resposta ao aumento da população em situação de rua durante a pandemia, o Programa Reencontro oferece moradia e auxílios financeiros para famílias e indivíduos que viviam nas ruas de São Paulo. De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, desde o início do programa em dezembro de 2022, 349 pessoas conseguiram “saída qualificada” após passarem pelas Vilas Reencontro, que são compostas por casas modulares instaladas em contêineres. Essas vilas são destinadas preferencialmente a famílias que estão há até três anos em situação de rua.

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Além das vilas, o programa inclui o Auxílio Reencontro, oferecido em duas modalidades: o Auxílio Reencontro Moradia, um auxílio-aluguel de R$ 1.200 para famílias e R$ 600 para pessoas desacompanhadas, e o Auxílio Reencontro Família, voltado para quem decide se mudar para a casa de familiares.

O Ministério Público também entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que criou o Auxílio Reencontro e a Vila Reencontro. No entanto, o TJ-SP considerou que, apesar da inconstitucionalidade, o programa é de extrema importância e decidiu modular a decisão, permitindo que as políticas continuem em vigor até a revisão da lei, que deverá ser concluída até o final de 2025.

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Fonte: gazetabrasil

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