Judiciário no Brasil tem papel diferente do que no resto do mundo, afirma Barroso


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, criticou nesta quinta-feira (21) o excesso de judicialização no setor da saúde. Ele mencionou casos relevantes já julgados pelo Supremo que serviram como referência para orientar as demais instâncias do Judiciário.

A fala foi feita pelo ministro durante o 28º Congresso da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge).

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“O Judiciário no Brasil tem papel diferente do que no resto do mundo. Se alguém em Londres postular um pedido para conseguir medicamento, por exemplo, o juiz dirá que é assunto político. Aqui, não”, falou Barroso.

O magistrado disse acreditar que o SUS é “provavelmente maior projeto de inclusão social do mundo”, porém que há o desafio de como atingir a massa de pessoas.

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Barroso reforçou os dados trazidos por Gilmar Mendes de que as novas ações judiciais sobre saúde passaram de 21 mil por mês em 2020 para cerca de 60 mil por mês em 2024: “A judicialização não pode ser naturalizada”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que os juízes são treinados para avaliar casos concretos, sem necessariamente considerar os impactos sistêmicos de suas decisões no contexto mais amplo. Ele citou decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sua visão, contribuíram para a eficiência do setor de saúde. Um exemplo foi o entendimento de que, como regra geral, a concessão judicial de medicamentos que não foram incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) não deve ser autorizada.

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Barroso ressaltou, no entanto, que há exceções, especialmente em situações que envolvem a análise de decisões da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) sobre a inclusão de medicamentos. Segundo ele, o Judiciário não deve substituir o papel da Conitec nessas decisões.

O ministro também afirmou que o STF tem se preocupado com a sustentabilidade e o equilíbrio dos contratos com operadoras de saúde. Ele mencionou um julgamento relacionado ao critério de ressarcimento pelos serviços prestados por unidades privadas de saúde a pacientes da rede pública. O Supremo decidiu que o ressarcimento pelo SUS deve seguir o mesmo critério aplicado quando os planos de saúde reembolsam o SUS, rejeitando a aplicação da tabela do SUS, considerada bastante defasada.

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Fonte: gazetabrasil

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