Bauru/SP. A Polícia Federal, com apoio da Superintendência Regional da Controladoria Geral da União em São Paulo e da Procuradoria Regional da República da 3ª Região – PRR3 – deflagrou na manhã desta quarta-feira, 28/9, a Operação HELP, visando combater o desvio de recursos públicos federais destinados à área da saúde, bem como a ocultação de movimentação financeira de origem ilícita decorrente.
As investigações demonstraram a existência de um esquema estruturado e voltado à criação e à manutenção de Organizações Sociais e empresas “de fachada”, com a utilização de inúmeras interpostas pessoas (“laranjas”) como sócias, para fins de desvio de verbas pública federais e lavagem de dinheiro.
Ficou evidenciado que diversos empresários e seus familiares, com o apoio de outros indivíduos e suas empresas, se utilizavam de um sistema voltado para o superfaturamento e o desvio de valores destinados à Saúde Pública de unidades de atendimento médico e serviços de saúde do município de Pirajuí/SP.
Informações levantadas por intermédio de fiscalizações promovidas pela CGU também revelaram a possibilidade de que o esquema não se restrinja ao citado município, podendo ter se alastrado para dezenas de outras cidades do estado de São Paulo, além de outras unidades federativas. Exemplo de tal fato é a recente operação deflagrada pela Polícia Federal em Santos/SP, denominada Nácar-19, relativa a contratos firmados pelo município de Guarujá/SP com organizações sociais na área da saúde.
Segundo apurações, as Organizações Sociais investigadas movimentaram, somente no Estado de São Paulo, valores públicos que superam de R$ 1,1 bilhão, sendo mais de R$ 350 milhões em verbas federais.
Aproximadamente 130 Policiais Federais cumprem 29 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em endereços localizados nas cidades de Pirajuí/SP, Reginópolis/SP, Avaí/SP, Ribeirão Pires/SP, Diadema/SP, São Caetano do Sul/SP, Embu das Artes/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP e Santos/SP.
Também foram expedidas, judicialmente, ordens de sequestro de bens dos investigados, de restrições societárias – como a proibição de movimentação empresarial – além de proibição de transferências de bens móveis e imóveis adquiridos com os produtos dos crimes investigados.
As investigações continuam, e os envolvidos poderão, em tese, ser responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em licitações.
Comunicação Social da PF em Bauru/SP