Após aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ, o Projeto de Lei que prevê a redução da alíquota do ICMS para o café conilon capixaba, de 12% para 7%, foi assinado pelo governador do Estado, Renato Casagrande e seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa.
Com a redução da carga tributária, o imposto que incide sobre o conilon produzido no Espírito Santo chega ao mesmo patamar do arábica.
Durante solenidade para assinatura da proposta, no último dia 6, Casagrande enfatizou que a medida deve ampliar a competitividade do produto no mercado. “Queríamos fazer justiça. Estamos encaminhando hoje essa matéria e tenho certeza de que a Assembleia Legislativa irá votar com rapidez pela importância. Em uma análise fria, podem achar que vamos perder receita, mas como vamos ganhar em competitividade, iremos vender mais, gerando mais renda e empregos”.
A carga tributária reduzida, que tem previsão de entrar em vigor em 2025, valerá para operações interestaduais com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.
Diversas entidades governamentais e instituições capixabas atuaram na proposição e defesa da medida. Segundo Luiz Carlos Bastianello, presidente da Cooabriel, a maior cooperativa de café conilon do país, a tramitação representa um final feliz para um pleito antigo.
“É uma reparação justa e histórica, que representa um novo momento para o café conilon do estado do Espírito Santo e, especialmente, para as cooperativas do setor. Ter uma alíquota menor constitui uma vantagem atrativa para o momento de negociação com a indústria”, ressalta.
Aprovação coincide com bom momento do conilon no mercado
O presidente do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Márcio Ferreira, avalia que a aprovação de uma alíquota única de 7% para ambas as variedades de café (conilon e arábica) ocorre em um momento de extrema relevância.
“O conilon, produzido majoritariamente no Espírito Santo, alcança volumes recordes de exportação, a preços jamais vistos, e propicia melhor escoamento na parcela direcionada ao mercado interno, favorecendo também os exportadores, que operam nos dois mercados, nacional e internacional, além de auxiliar, e muito, as indústrias de torrado e moído e de solúvel, cujas plantas estão localizadas fora do ES. No geral, será demandado um menor fluxo de caixa com ICMS de todos os elos da cadeia”, ressalta Ferreira.
Fonte: noticiasagricolas