O jurista Andre Marsiglia, advogado Constitucionalista e especialista em liberdade de expressão, criticou a decisão da maioria dos ministros a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou réu o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia e difamação. O julgamento no plenário virtual da Corte teve o voto do relator Alexandre de Moraes seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia nesta quinta (31).
Gayer foi tornado réu devido a declarações dadas em um vídeo publicado nas redes sociais, em que questiona a eleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado e acusa senadores de se beneficiarem com cargos de segundo escalão.
A alegação de Moraes, de que a declaração extrapola os limites da imunidade parlamentar, foi contestada por Marsiglia. Ele considerou um erro jurídico grave, afirmando que “parlamentares não estão circunscritos aos limites da crítica, estão protegidos pela imunidade, sua liberdade é maior que a nossa, falam pela coletividade que os elegeu”.
Segundo o jurista, o STF erra ao sustentar que as falas de Gayer não se enquadram nas hipóteses de imunidade parlamentar, uma vez que a Constituição não faz qualquer distinção sobre o local em que tais declarações são feitas.
Marsiglia destacou o artigo 53 da Constituição Federal, que define a imunidade como um direito sem restrições específicas de local para os discursos dos parlamentares. “Se falas fora do parlamento podem ser alcançadas pela Justiça Eleitoral, por qual razão não podem ser entendidas como decorrentes do exercício parlamentar? O artigo 53 não faz nenhuma relativização da imunidade”, ressaltou.
A defesa de Gayer já havia argumentado que as declarações do deputado estariam amparadas pela imunidade parlamentar e que, portanto, não configurariam crimes. O jurista concordou com a defesa, afirmando que o conteúdo do vídeo é apenas parte do debate político e, portanto, não representa um crime.
“Nada que o debate público não absorva, nada que a imunidade parlamentar não permita. Nada novo”, declarou Marsiglia, criticando ainda a atuação do próprio parlamento ao apoiar o processo, o que, para ele, “é lamentável, pois a vítima da relativização da imunidade é a instituição”.
Moraes, em seu voto, argumentou que a imunidade não pode ser usada como justificativa para o que considera “abuso de manifestação do pensamento” e que, neste caso, as declarações extrapolaram o que seria aceitável como crítica política.
Fonte: gazetadopovo