Deputado cobra informações do governo sobre voo de Lula que parou 10 minutos em SP


O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) enviou um requerimento ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, cobrando informações sobre o voo presidencial que fez escala de 10 minutos em São Paulo, em agosto.

A solicitação do deputado foi enviada ao Ministério após o governo ter imposto sigilo sobre a lista de passageiros do voo.

O sigilo revelado pela Folha de São Paulo, que tentava verificar o boato de que a parada rápida em SP teria sido feita para dar uma “carona” à primeira-dama, Janja.

“O presente requerimento visa obter esclarecimentos sobre os reais motivos da parada em São Paulo, se houve embarque ou desembarque de passageiros, e qual o fundamento concreto para a aplicação do sigilo”, diz um trecho do requerimento do deputado.

A transparência sobre esses pontos é essencial para garantir que o uso de recursos dos cidadãos atenda aos princípios de legalidade, moralidade e impessoalidade, fundamentais para a administração pública”, completou o deputado.

Escala de 10 minutos em SP

Em  agosto, o presidente Lula viajou com 14 ministros mais assessores para Santiago, no Chile, onde participou de uma visita de Estado que durou um dia e meio.

Na ocasião, Lula e o presidente chileno, Gabriel Boric, assinaram 19 acordos e outros atos em diferentes áreas, como turismo, ciência e tecnologia, defesa e direitos humanos.

Lula chegou a Santiago no dia 4 de agosto e deixou a capital no dia 6. O voo presidencial fez uma escala rápida em São Paulo antes de seguir para Brasília. O avião chegou na base aérea de Guarulhos às 19h50 e 10 minutos depois decolou para Brasília.

Na época, o Planalto não explicou o motivo da parada rápida e nem informou os nomes dos acompanhantes do presidente no voo. 

Acontece que no mesmo dia da passagem por São Paulo, a primeira-dama, Janja, estava na capital paulista para compromissos pessoais. Por conta disso, jornais passaram a especular que o avião pode ter passado por São Paulo para dar uma “carona” à primeira-dama.

Informação ficará em sigilo até o fim do mandato

A Folha de São Paulo pediu a lista dos passageiros que estiveram no voo com o presidente. O pedido foi direcionado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) via  Lei de Acesso à Informação (LAI).

Em resposta, o GSI disse que a informação requerida se enquadra no primeiro nível de sigilo da legislação, que prevê a disponibilização da resposta apenas ao final do mandato.

Segundo a Folha, o GSI ainda citou um trecho do artigo 25 do decreto 7.724/12 que fala em “dados e conhecimentos que podem pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

O GSI sugeriu à Folha tentar obter a informação diretamente com o Palácio Planalto, que disse não comentar pedidos via LAI.

TCU deu aval para imposição de sigilo sobre uso de jatinhos da FAB

Em maio deste ano, ao julgar um pedido de auditoria sobre uso de jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à auditoria, porém, com a ressalva de que informações de viagens realizadas pelas chamadas “altas autoridades” podem ser classificadas como sigilosas a pedido da autoridade mesmo depois da realização da viagem.

No acórdão relatado pelo ministro Benjamin Zymler, a Corte considerou que a divulgação dos nomes das autoridades que usam os jatinhos pode colocar em risco a segurança das instituições. 

O pedido de auditoria foi feito pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-RJ), que quer verificar a legalidade, a economicidade e a eficiência no uso dos aviões da FAB.

Decisão do TCU beneficia autoridades dos Três Poderes

A decisão do TCU beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República (PGR), e pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado ficaram de fora da nova regra. 

O TCU justificou a decisão citando o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação, “que determina que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, por conseguinte, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Fonte: gazetadopovo

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