O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, remarcou para o dia 27 de novembro o julgamento que pode impor regras para regulação das big techs. A nova data foi anunciada por Barroso na noite desta quarta-feira (16) durante o lançamento do livro do ministro Gilmar Mendes.
A corte analisará três ações que discutem o Marco Civil da Internet, a remoção de postagens consideradas ofensivas no Facebook e a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por ordem judicial.
No dia 23 de agosto, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores dos processos, solicitaram um julgamento conjunto no plenário após as eleições municipais.
A regulamentação das redes sociais também é tratada pelo Congresso Nacional por meio do PL 2.630/2020, conhecido como “PL das Fake News” ou “PL da Censura”. No entanto, a tramitação da proposta está travada na Câmara dos Deputados.
Em junho deste ano, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), criou um grupo de trabalho para analisar o PL, após adiar a votação a pedido do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-RJ).
Julgamento no STF trata de responsabilização de big techs
Toffoli é o relator de um recurso extraordinário sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esse artigo exige que uma ordem judicial específica deve ser emitida antes que sites, provedores de internet e redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas. O recurso foi apresentado pelo Google.
O recurso relatado por Fux foi movido pelo Facebook. A ação trata sobre a responsabilidade da plataforma pelo conteúdo publicado pelos usuários e a possibilidade de remoção de postagens consideradas ofensivas a partir de notificação extrajudicial (sem intervenção do Judiciário).
Entre esses conteúdos podem estar publicações com ofensas a direitos de personalidade, incitação ao ódio ou disseminação de notícias fraudulentas. Os dois casos têm repercussão geral, ou seja, as decisões do STF serão aplicadas pelas instâncias inferiores do Judiciário em casos semelhantes.
Já Fachin é o relator da ação que discute a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. Ao analisar o caso, os ministros devem decidir se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Fonte: gazetadopovo