A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6212/23, que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância quando relacionado a estupro ou exploração sexual.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
O novo cadastro permitirá a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por pedofilia.
Atualmente, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro não especifica dados de outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a criação de um novo cadastro específico de condenados por pedofilia, a consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.
A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários, nesta terça-feira (9).
Projeto voltará ao Senado
Na Câmara, o projeto sofreu alterações, por isso, voltará ao Senado para nova votação. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
Para a deputada, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.
“Enquanto o processo vai passando por várias instâncias, o que a gente vê é que a vítima está ali desprotegida. Uma pessoa que é um pedófilo fica livre para trabalhar em lugares como escolas, hospitais infantis e igrejas. É necessário que as pessoas, por exemplo, proprietárias de escolas, possam ter direito a consultar se aquele profissional que se apresenta como professor está lá condenado por pedofilia”, afirmou Santos.
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), é fundamental permitir a identificação de quem comete este tipo de crime.
“É um projeto muito importante porque precisamos colocar os pedófilos nos seus devidos lugares. Punir com veemência e que ele seja identificado, porque não tem nada pior do que violência contra crianças, contra menores. Isso realmente é um crime e parece que muitas vezes isso é banalizado”.
Prevenção a novos crimes
A ideia do projeto é disponibilizar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes.
O substitutivo aprovado também prevê o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta. Apesar da previsão, o texto destaca que o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.
Atualmente, os crimes contra a dignidade sexual contam com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.
De acordo com o projeto, caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.
O projeto ainda prevê o monitoramento eletrônico para o réu condenado a partir da primeira instância.
Segundo o projeto, ficarão disponíveis para consulta pública os dados de condenados por crimes:
- contra a liberdade sexual: estupro;
- exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
- crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).
Fonte: gazetadopovo