Candidato a prefeito e vice de Poxoréu são detidos por suspeita de boca de urna


Conteúdo/ODOC – O candidato à prefeitura de Poxoréu, Juvanilto Lopes dos Santos, e seu vice, João Paulo, foram detidos neste domingo (6) sob a suspeita de cometer boca de urna. A prisão foi realizada pela Polícia Militar após a denúncia ser confirmada com vídeos que mostravam os candidatos entregando santinhos a eleitores na rua. As imagens registradas por pessoas que passavam pelo local foram entregues às autoridades e circulam nas redes sociais.

Nas filmagens, João Paulo é visto entregando material de campanha, seguido por Juvanilto. Ambos foram conduzidos à delegacia logo após a chegada da polícia, em cumprimento à determinação do juiz eleitoral Darwin de Souza Pontes e da promotora Nayara Roman Mariano Scolfaro, que receberam a denúncia com as provas.

Em nota, a defesa da coligação “Poxoréu para o povo” negou as acusações e afirmou que a detenção foi um “ato de desespero” da atual gestão para prejudicar a imagem dos candidatos. “Os candidatos compareceram à autoridade policial apenas como testemunhas para prestar informações sobre a normalidade do processo eleitoral”, diz o comunicado.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o crime de boca de urna é uma prática proibida durante o dia das eleições, sendo qualquer tentativa de influenciar o voto dos eleitores considerada uma violação da legislação eleitoral. A pena para esse crime pode variar de seis meses a um ano de prisão.

O que é proibido no dia da eleição?

A legislação eleitoral brasileira impõe uma série de restrições durante o dia da votação. Além da boca de urna, a lei também proíbe:

  • Causar desordem nos locais de votação que atrapalhem o processo eleitoral;
  • Tentar impedir alguém de votar ou influenciar o voto de outros eleitores;
  • Distribuir santinhos, realizar comícios ou carreatas, ou divulgar propaganda de candidatos;
  • Usar alto-falantes ou outros métodos para fazer campanha no dia da eleição.

As infrações podem resultar em penas que variam de seis meses a um ano de prisão. Além disso, não é permitido prender eleitores ou membros da equipe que trabalham na votação, salvo em flagrante delito.

Outras práticas proibidas incluem:

  • Concentração de eleitores para fraudar ou impedir o exercício do voto;
  • Aumentar preços de serviços ou produtos essenciais à eleição, como alimentação ou impressão de material de campanha;
  • Intervenção no trabalho das seções eleitorais por qualquer pessoa que não seja o presidente da mesa ou juiz eleitoral;
  • Votar mais de uma vez ou em nome de outra pessoa;
  • Violar o sigilo do voto, incluindo o uso de celulares na cabine de votação;
  • Transporte particular de eleitores, o que pode resultar em prisão de quatro a seis anos.

Fonte: odocumento

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