Energisa é condenada por negativar nome de mulher que não tinha contrato com a empresa


Conteúdo/ODOC – A juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cáceres (MT), condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais uma moradora do município. A decisão foi proferida após a cliente ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, sem que houvesse contratado qualquer serviço da empresa.

Segundo o processo, Lauriane alegou que a Energisa registrou seu nome em sistemas de restrição de crédito, mesmo sem ela possuir qualquer vínculo contratual com a companhia. A Energisa foi citada, mas não apresentou contestação e não compareceu à audiência de conciliação, sendo declarada revel.

Na sentença, a juíza destacou que os juizados especiais têm como objetivo solucionar causas de menor complexidade, seguindo princípios como simplicidade, celeridade e economia processual. A ausência de contestação por parte da Energisa levou a magistrada a julgar o processo de forma antecipada, sem a necessidade de maiores provas.

Baseada nas provas apresentadas pela autora, a juíza concluiu que os fatos narrados pela autora deveriam ser considerados verdadeiros. A ausência de impugnação da parte reclamada reforçou o entendimento de que houve uma falha no serviço prestado pela Energisa.

Sobre o valor da indenização, a magistrada afirmou que os transtornos sofridos pela autora ultrapassaram o “mero dissabor”, configurando danos morais, já que houve descaso da empresa com a consumidora. A fixação de R$ 2 mil levou em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas da autora e da empresa.

A decisão também ressaltou o caráter pedagógico da condenação, para evitar que a prática se repita no futuro. “Houve descaso com o consumidor sugerindo a invocação da função dissuasória da responsabilidade civil”, afirmou a magistrada.

Fonte: odocumento

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