O Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o compartilhamento de dados de usuários de PIX (pessoas físicas e jurídicas) e cartões de débito e crédito com estados não fere o sigilo bancário.
O comentário do STF foi publicado nesta terça-feira (10), quatro dias depois de a Corte ter validado normas do Confaz que impõem aos bancos o dever de informar os dados nas operações de recolhimento do ICMS por meios eletrônicos.
O Confaz é composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, e é presidido pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o STF, as regras do Confaz não “envolvem a quebra de sigilo bancário nem decretam o fim desta obrigação”.
Os regras foram contestadas no STF pela Consif
A ação julgada pelo STF foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), entidade sindical que reúne federações e sindicatos de classe representativas das instituições financeiras.
Para a Consif, a regra imposta pelo Confaz viola a garantia constitucional de sigilo bancário.
“É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, questionou a Consif em um trecho da manifestação enviada ao STF.
Já os Fiscos estaduais asseguram que o compartilhamento das informações sobre os clientes é essencial para que o Estado cumpra os deveres de fiscalizar e arrecadar.
O julgamento
O caso foi relatado pela ministra Cármen Lúcia, que votou contra a proposição da Consif.
Segundo a ministra, não há risco de quebra de sigilo porque, em tese, o Estado tem o dever de proteger os dados e utilizá-los “de forma exclusiva para o exercício de suas competências fiscais”.
O voto da relatora foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, a regra do Confaz viola o sigilo bancário na medida em que não se pode assegurar o equilíbrio entre os mecanismos de proteção da intimidade e o poder de vigilância do Estado.
A divergência aberta por Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.
Fonte: gazetadopovo