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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeite o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para um novo cálculo da pena estabelecida pela Justiça italiana. Robinho foi condenado a 9 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo crime de estupro coletivo na Itália.
Os advogados do ex-jogador argumentam que, segundo a legislação brasileira, ele deveria cumprir seis anos de prisão em regime semiaberto.
Em março, o STJ confirmou a sentença italiana e possibilitou a transferência da execução da pena para o Brasil, mantendo o regime inicialmente fechado. A defesa de Robinho sustentou que a dosimetria da pena deve respeitar os limites da Constituição Federal e da legislação penal brasileira.
No parecer enviado ao STJ, o subprocurador-geral da República, Artur de Brito Gueiros Souza, argumentou que o pedido da defesa não é cabível. Segundo ele, a homologação da sentença estrangeira pelo Brasil não envolve alterações na classificação do crime ou na duração da pena. A transferência da pena não permite uma nova dosimetria ou discussão sobre o enquadramento penal do crime, sendo um processo de homologação e não de novo julgamento.
Gueiros Souza destacou que a defesa não abordou a dosimetria nas fases anteriores do processo e classificou essa argumentação como “inovação”. Ele afirmou que a decisão do STJ deve ser mantida, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
A partir de 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar dois habeas corpus da defesa de Robinho contra a decisão do STJ. A análise ocorrerá no plenário virtual da Corte, com os ministros podendo inserir seus votos no sistema até o dia 20. O relator do caso, ministro Luiz Fux, será o primeiro a votar e já rejeitou um dos pedidos da defesa.
A defesa questiona no STF a determinação de cumprimento imediato da pena, argumentando que isso ocorreu antes de esgotados todos os recursos no STJ e defendem a inconstitucionalidade de um trecho da Lei de Migração que permite a execução no Brasil de penas impostas por condenações estrangeiras a brasileiros. Em outro habeas corpus, a defesa contesta a decisão do STJ, alegando que a análise da prisão deveria ser feita pelo juiz da primeira instância que recebesse o caso e considera a determinação de cumprimento imediato da pena como manifestamente ilegal, por ter sido ordenada por um tribunal incompetente.
Fonte: gazetabrasil